Processo ativo

0002979-39.2010.8.26.0533

0002979-39.2010.8.26.0533
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 289697/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), GUILHERME BISPO
MARCHESIN (OAB 365009/SP), GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 0002979-39.2010.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Cpfl Companhia
Paulista de Força e Luz - Sarplast Indústria e Comércio de Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. balagem Ltda - Decido. Ainda que arguida pelo exequente a
ocorrência da prescrição, tem-se que o feito foi suspenso em 21/07/2017 (fls. 616), com início do prazo prescricional apenas
no ano de 2018. Assim, antes de atingido o termo final da prescrição, que, no presente caso, importa em 05 (cinco) anos, a
teor do art. 25, II, da Lei nº 8906/1994, o exequente se manifestou a fls. 629 pela realização da pesquisa SISBAJUD, pedido
efetuado em 26/09/2019, afastando a ocorrência da prescrição. Manifeste-se o exequente se pretende a desistência da ação ou
o prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/
SP), MICHELI CRISTINA DA SILVA CERCHIARI (OAB 286272/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003012-09.2022.8.26.0533 (processo principal 0008922-03.2011.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Josiana Aparecida Schiavon Barreto - - Guilherme de Oliveira Barreto - - Heitor de Olveira
Barreto e outro - Luiz Roberto Pantarotto - Vistos. Dada oportunidade de manifestação, não houve insurgência do executado
quanto ao pedido de adjudicação (fls. 167), sem oposição pelo Ministério Público (fls. 173), assim, defiro o pedido de adjudicação
do veículo Volkswagen CROSSFOX 1.6 Mi Total Flex ano 2005, placa DQT9666 (fls. 137), formulado a fls. 143 e 155, pelo valor
da avaliação do bem (R$ 26.051,00 - fls. 135), nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil e, considerando que já
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da última intimação para que o devedor manifestasse eventual oposição à adjudicação,
lavre-se o auto respectivo, conforme disposto no artigo 877 e seu parágrafo, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto,
comparecer os exequentes em cartório. Após confeccionado o documento, intimem-se os exequentes para comparecimento e
assinatura. No mais, considerando que o valor do bem não é suficiente para a satisfação do débito, intimem-se os exequentes
para requererem o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encontrando-se
perfeita e acabada a adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de adjudicação.
Defiro, ainda, o desbloqueio RENAJUD de referido veículo (fls. 126). Sem prejuízo, apresentem os exequentes o valor do
débito atualizado. Int. - ADV: JOSE MARIO PEREIRA (OAB 135465/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB
299661/SP), ANDRE CARVALHO FARIAS (OAB 305407/SP), MARIA DE JESUS RIBEIRO GASCON ESPADINHA (OAB 88379/
SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB
299661/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 0003325-33.2023.8.26.0533 (processo principal 1007407-61.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.S. - D.M.R.N. - Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 82), sendo que o valor
requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ILCIMAR
APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP)
Processo 0003632-50.2024.8.26.0533 (processo principal 1002227-59.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Ari Evandro Rodrigues - São Lucas Saúde S/A - A fim de ser expedido o mandado
de levantamento eletrônico, apresente o exequente novo formulário MLE devidamente preenchido, informando conta para
depósito, uma vez que só é permitida a expedição de MLE na modalidade PIX para valores abaixo de R$ 50.000,00. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIS SERGIO KOBAYASHI
(OAB 213444/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 0003769-76.2017.8.26.0533 (processo principal 1004117-82.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L.M. - - N.S.M. - - M.S.P. - - M.F.P.P. - - M.C.M. - Fls. 208/210: anotado no
sistema o novo patrono do exequente (fls. 252). Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. - ADV: HERLON
EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), NELSON VALENTIM MENEGALLI (OAB 93777/SP), NELSON VALENTIM MENEGALLI
(OAB 93777/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), BENEDITO
DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HERLON EDER DE
FREITAS (OAB 267669/SP)
Processo 0003813-22.2022.8.26.0533 (processo principal 0007645-83.2010.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.E.O.S. - P.A.A.S. - Vistos. Diante da petição e depósito de fls.163/166, diga a
exequente, em dez dias, acerca do integral cumprimento da obrigação. Saliento que o silêncio será considerado integralmente
quitado o débito, com a extinção da presente ação pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB
282483/SP), FLÁVIO GOMES MIRANDA (OAB 465938/SP)
Processo 0004094-07.2024.8.26.0533 (processo principal 1003359-88.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Eliane Cristina Barbosa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Devidamente quitado o débito,
conforme noticiado a fls.131, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C..
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.130 em favor da executada (fls.132). Uma vez extinta a execução, fica
intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe
de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o
prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 0006369-51.2009.8.26.0533 (533.01.2009.006369) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Luiz Carlos
Diniz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito executivo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a
prescrição intercorrente aperfeiçoada. Deixo de arbitrar honorários, à luz do princípio da causalidade. Determino o levantamento
de eventuais penhoras efetuadas, bem como a liberação da petição sigilosa. Em relação aos depósitos de fls. 122/123 (R$
79,19 e R$ 34,38), considerando que o levantamento em favor do exequente ficou obstado por não se encontrar seguro o Juízo,
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil/1973, então vigente (fls. 126 e 130), o numerário deverá ser liberado em
favor dos executados, intimando-se para apresentação dos dados bancários. Oportunamente, observadas as cautelas próprias,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se - ADV: RAPHAEL FRANCO RIBEIRO (OAB 232004/SP)
Processo 0008141-49.2009.8.26.0533 (533.01.2009.008141) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução -
J.L.C. - Vagner Marchi - Ciência as partes de que o mandado de averbação expedido foi encaminhado eletronicamente via CRC-
Jud (https://sistema.registrocivil.org.br) ao cartório de origem. - ADV: TATIANE SILVA GUELSI SALES (OAB 31897/PR), JOAO
EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:55
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