Processo ativo

0002996-07.2012.8.26.0242

0002996-07.2012.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autos, em igual prazo, em observância ao contraditório. 3.1. Consigno desde logo que o silêncio do executado será interpretado
como concordância tácita com do demonstrativo do débito apresentado e com o pedido de levantamento formulado pela parte
exequente, caso em que os autos deverão ser promovidos à conclusão para fim de extinção e demais provid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ências inerentes
ao caso. 4. Em caso de eventual discordância com o cálculo apresentado pelo exequente, deverá o executado declarar de
imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, indicando, de forma
especificada, ponto a ponto, eventuais incorreções/inadequações/excessos verificados, sob pena de preclusão. 4.1. Se verificada
a hipótese acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo legal. 5. Oportunamente, renove-me
a conclusão. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0002996-07.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002996) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento -
Sebastião Gobbi - Clanter Mendonça de Souza - - Claudio Donizete de Souza - - Nilda Aparecida de Mendonça Souza - 1.
Folhas 822/825 e 826/851 : Manifeste o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Folhas 859/903: Ciências as partes, para
conferência e eventual manifestação, no prazo acima fixado. 3. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV:
ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), FERNANDO MISSON ABRAO (OAB 95242/MG),
DIJALMA BERNARDES FERREIRA (OAB 319680/SP), FERNANDO MISSON ABRAO (OAB 95242/MG)
Processo 0004228-20.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004228) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Crefix
Consultoria Em Credito e Intermediaçoes Sc Ltda e outros - VANI OSSETE - 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento
pela parte autora (folha 477). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se, pois, o julgamento
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vindo-me conclusos os autos, oportunamente. Intimem-se. - ADV: NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), MARIA TERESA DE CASTRO FORTES (OAB 258790/SP)
Processo 0006250-17.2014.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Itau - Unibanco
S/A - Eletro Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda ME e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providencie a
Serventia a imediata liberação da restrição junto ao RENAJUD (folha 118), assim como outras levadas a efeito nos autos, se
houver. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle
estatístico, providenciando a Serventia o necessário para arquivamento dos fragmentos do processo físico (folhas 01/168) que
foram digitalizados no Projeto Digitalização do Acervo de Processos Físicos conforme Comunicado Conjunto n. 136/2024 (folha
677 - DJE, 03.04.2024, p. 07/11) e se encontram em Cartório. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: VALDINEI
MOURA CASTRO (OAB 463116/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), DANIELA MARQUES BATISTA
SANTOS (OAB 108354/MG)
Processo 0006866-89.2014.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIANA
ABEL DELEFRATE e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da concordância expressa da parte exequente com o numerário
depositado pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse na interposição de recurso desta decisão, em face do disposto no artigo 1000, § único, do CPC, certifique-
se, desde logo, o trânsito em julgado. 3. Expeça-se imediato MLE em favor da parte exequente para levantamento das quantias
depositadas (folhas 78 e 544/546) (vide extratos de folhas 555/558, conforme requerido às folhas 552/554. 4. Diligencie a
Serventia para apuração da taxa judiciária/custas iniciais (prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 11.608/2003) bem como das
despesas processuais decorrentes do diferimento autorizado às folhas 42, elaborando-se a planilha respectiva, nos termos do
Comunicado CG n. 1530/2021 e artigo 1098, § 5º, das N.S.C.G.J., intimando-se para recolhimento, sob pena de inscrição na
dívida ativa oportunamente. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive
para fim de controle estatístico, providenciando a Serventia o necessário para arquivamento dos fragmentos do processo físico
(folhas 01/532) que foram digitalizados no Projeto Digitalização do Acervo de Processos Físicos conforme Comunicado Conjunto
n. 136/2024 (folha 677 - DJE, 03.04.2024, p. 07/11) e se encontram em Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA
(OAB 201058/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB
201058/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
Processo 1000090-41.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Aparecida do
Nascimento - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 218/260 - Laudo pericial
juntado - Manifestem as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §, 1º,
CPC. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), PAULO RICARDO FÁVERO (OAB 478359/SP), RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), TIAGO WILIAN
PASETTO (OAB 415616/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1000119-91.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Talia Eleuterio de Sousa -
Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Com fundamento no artigo 225, do Código
de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (folha 183), operando-se desde logo o
trânsito em julgado. Certifique-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, apondo-se a
tarja respectiva. Custas na forma da lei. Providencie a Serventia a elaboração do demonstrativo de custas/despesas pendentes
de recolhimento, se houver, observando o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC, artigo 1.098, das N.S.C.G.J., Comunicado CG
n. 1530/2021 e Comunicado Conjunto n. 951/2023, intimando-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para
fim de controle estatístico. Publique-se e intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), CARNEIRO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
42965/SP)
Processo 1000124-16.2023.8.26.0242 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
P.C.S. - R.C.P. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a pretensão deduzida na inicial e em sede de pedido contraposto para
RECONHECER a união estável mantida pelas partes a partir de 02 de dezembro de 2015 e DECLARAR sua dissolução a partir
de 16 de julho de 2020, data em que cessou a convivência. Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), em apreciação equitativa (CPC, artigo 85, § 8º), observada a gratuidade
processual em favor da ré, que concedo neste ato (folha 88). Julgo extinto o processo de conhecimento, com exame do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
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