Processo ativo

0002998-54.2003.8.26.0286

0002998-54.2003.8.26.0286
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Varginha/MG, requerida por COOPERATIVA CENTRAL DE CAFEICULTORES E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 31/03/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 03/04/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 03/04/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 24/04/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 100% (cem
por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2ª leilão foi
alterado para 100%, uma vez que é preciso garantir que a coproprietária ADELSON PEREIRA (9,09%), SILVANA PEREIRA DE
OLIVEIRA (9,09%), MARIA CONSUELO PEREIRA DA SILVA (9,09%), MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VILANI (9,09%), ROSILENE
PEREIRA (9,09%), FERNANDO PEREIRA (9,09%), TIAGO PEREIRA (9,09%), FLÁVIA PEREIRA BATISTA (9,09%), DANIELA
PEREIRA (9,09%), SELMARA PEREIRA VILANI (9,09%) receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O
direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo
se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário
poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito
de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR
e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do
CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme
Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar
do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do
CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço
constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 601 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/
MG - IMÓVEL: Um lote com, a área de 2.400.00 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados, situado na rua Travessa Campos
Gerais, distrito do Córrego do Ouro, município de Campos Gerais/MG, confrontando com a dita rua, Joaquim Luiz e Paulo
Vieira. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação do Cumprimento de Sentença, Processo nº 707.01.036781-1,
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, requerida por COOPERATIVA CENTRAL DE CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS DE MINAS GERAIS contra ALOISIO PEREIRA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº
0116.04.001401-5, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, requerida pelo BANCO NACIONAL S/A contra ROMEU PEREIRA
e outros foi penhorado do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula
que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0116.05.003387-1, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, requerida
pelo FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra SULOURO LTDA foi penhorado 1/11 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado
depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado
depositário o executado. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação do Cumprimento de Sentença, Processo nº
0002998-54.2003.8.26.0286, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, requerida por GAPLAN ADMINISTRADORA DE
BENS S/C LTDA contra ALOISIO PEREIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data
da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:40
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