Processo ativo
0003013-16.2023.8.26.0191
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003013-16.2023.8.26.0191
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003013-16.2023.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
VERONICA NOVAES SOARES - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magistrado(a)
Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA/ESGOTO.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA IRREGULAR QUE
FOGE À MÉDIA DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE AMBAS AS
PARTES QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABRUPTO AUMENTO DE CONSUMO A
JUSTIFICAR A COBRANÇA. CONDUTA IRREGULAR DA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR
DO COTIDIANO. RECURSOS INOMINADOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jucineide Almeida Meneses da Silva (OAB: 502972/
SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
VERONICA NOVAES SOARES - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magistrado(a)
Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA/ESGOTO.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA IRREGULAR QUE
FOGE À MÉDIA DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE AMBAS AS
PARTES QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABRUPTO AUMENTO DE CONSUMO A
JUSTIFICAR A COBRANÇA. CONDUTA IRREGULAR DA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR
DO COTIDIANO. RECURSOS INOMINADOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jucineide Almeida Meneses da Silva (OAB: 502972/
SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607