Processo ativo
0003016-65.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003016-65.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003016-65.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Diva Boaventura Ribeiro Santos - Requerente: Estela Aparecida Paludetto Gesteiro - Requerente: Eunice Cleuza
Dias Pacheco May - Requerente: Marcos Ederaldo Volpi Padredi - Requerente: Rafael de Arcangelo de Paula - Requerido: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Cuida-se de demanda em que os autores, servidores públicos estaduais inativos, buscam
a inclusão na bas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e/ou sexta-parte) do adicional de insalubridade
recebido sobre a rubrica ADIC. INSALUBRIDADE INATIVO, verba que possui natureza eventual, mas que passou a ser recebida
de maneira permanente pelos servidores após a inativação. Tal questão foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal inclusão, com afetação
do tema para fixação de tese no PUIL 0000630-62.2025.8.26.9061, selecionado como representativo de controvérsia, bem
como determinação de sobrestamento dos demais Pedidos de Uniformização que versarem sobre a mesma matéria, no sistema
dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida: “Inclusão de
verbas eventuais que são permanentes para inativos na base de cálculo de adicionais por tempo de serviço.” Assim, diante da
necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos
autos do PUIL mencionado, de sobrestamento dos demais pedidos de uniformização que versem sobre idêntica matéria. Ante
o exposto, em cumprimento ao quanto determinado, determino a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Requerente: Diva Boaventura Ribeiro Santos - Requerente: Estela Aparecida Paludetto Gesteiro - Requerente: Eunice Cleuza
Dias Pacheco May - Requerente: Marcos Ederaldo Volpi Padredi - Requerente: Rafael de Arcangelo de Paula - Requerido: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Cuida-se de demanda em que os autores, servidores públicos estaduais inativos, buscam
a inclusão na bas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e/ou sexta-parte) do adicional de insalubridade
recebido sobre a rubrica ADIC. INSALUBRIDADE INATIVO, verba que possui natureza eventual, mas que passou a ser recebida
de maneira permanente pelos servidores após a inativação. Tal questão foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal inclusão, com afetação
do tema para fixação de tese no PUIL 0000630-62.2025.8.26.9061, selecionado como representativo de controvérsia, bem
como determinação de sobrestamento dos demais Pedidos de Uniformização que versarem sobre a mesma matéria, no sistema
dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida: “Inclusão de
verbas eventuais que são permanentes para inativos na base de cálculo de adicionais por tempo de serviço.” Assim, diante da
necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos
autos do PUIL mencionado, de sobrestamento dos demais pedidos de uniformização que versem sobre idêntica matéria. Ante
o exposto, em cumprimento ao quanto determinado, determino a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º