Processo ativo
0003060-90.2012.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0003060-90.2012.8.26.0541
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as execuções fiscais de baixo valor são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. No entanto, o
Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 547, que em seu art. 1º, §1º, dispõe que: (...) Art. 1º. É legítima a extinção
de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o constitucional da eficiência
administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais
de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um
ano, sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Acerca da matéria, o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento CSM Nº 2.738/2024, que dispõe em seu art. 1º: Artigo 1º - O
ajuizamento da execução fiscal, independentemente do seu valor, dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de
solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada objetivamente
nos autos, requisitos que devem ser demonstrados ao tempo da propositura, sob pena de indeferimento da petição inicial por
falta de interesse-necessidade. Parágrafo único - As providências extrajudiciais do caput não são exigíveis nos processos que
já tramitavam em 19 de dezembro de 2023, data da definição das teses pelo Supremo Tribunal Federal, facultado ao exequente
requerer, nesses casos, a suspensão do processo para adotá-las. Anoto que à época do ajuizamento da execução fiscal, o valor
do débito era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No entanto, verifica-se que não houve inércia processual superior a um ano,
circunstância que afasta a hipótese de arquivamento prevista no §1º do art. 1º da Resolução nº 547/2023 do Conselho Nacional
de Justiça. Ressalte-se, ainda, que as providências extrajudiciais previstas na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema 1184 de Repercussão Geral, aplicam-se apenas às execuções fiscais ajuizadas a partir de 19 de dezembro
de 2019, não sendo exigíveis nos feitos em trâmite anteriormente a essa data, que é o caso dos autos. Diante disso, determino
o regular prosseguimento da execução, conforme requerido pela Fundação exequente às fls. 152/154. No mais, cuida-se de
pedido da parte exequente para pesquisa de endereço da requerida por meio de pesquisas nas mais diversas plataformas a
disposição do Poder Judiciário, visando localizar o endereço do executado e do veículo penhorado. Visando colaborar com a
parte requerente, assim como buscando celeridade e economia processual, determino à Serventia a realização da pesquisa
no Sistema Petrus, que centraliza as pesquisas nas plataformas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud. Com a juntada dos
resultados, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo expressamente o que entender de direito, no prazo de
10 dias. P.I. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0003060-90.2012.8.26.0541 (apensado ao processo 0003751-70.2013.8.26.0541) (541.01.2012.003060) -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que a presente execução foi suspensa
nos termos do art. 40 da LEF pela primeira vez em 20/10/2016 (ciência da exequente em 16/12/2016) - fls. 250 e 254, há
mais de 8 anos, portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente,
prevista no artigo 921, §§ 4º, 4º-A e 5º do CPC. Deverá o exequente comprovar a ocorrência de quaisquer das previsões do
§4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo
legal. Para tanto, deverá a parte exequente: indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as
devidas datas; indicar o prazo considerado para a prescrição, com a devida justificativa; e demonstrar eventuais suspensões,
inclusive comprovando que cumpriu os prazos processuais e fixados pelo juízo. Após, venham conclusos. Int. - ADV: GRACIELA
MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003120-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1001214-40.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Izadora Costa Vieira - - Nilson de Souza Vieira - - Maria Cristina Perini - - Ana Victoria Perini
de Andrade - Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S/A - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias,
efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 0003170-69.2024.8.26.0541 (processo principal 1002836-86.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Eliana Soares dos Santos - Fica o(a) executado(a) intimado(a)
para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10,
Código 230-6. - ADV: LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP),
RHAONY GARCIA MACIEL (OAB 360444/SP)
Processo 0003264-90.2019.8.26.0541 (processo principal 1001482-65.2018.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - TEREZA CARRILHO BENTO - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o
teor do ofício requisitório expedido às fls. 172/173, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho de Justiça
Federal. - ADV: TAINAN PEREIRA ZIBIANI CRESPILHO (OAB 323143/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 0003278-98.2024.8.26.0541 (processo principal 1003492-82.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Seguro
- LUCIANA FRANCISCA RUIZ LINDOLFO - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Fica o(a) executado(a)
intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$
185,10, Código 230-6. - ADV: ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0003564-76.2024.8.26.0541 (processo principal 1005976-94.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Helena Bento dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec)
- Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa
Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO
RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0003693-18.2023.8.26.0541 (processo principal 1003655-57.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Adaltina Aparecida Guedes Salis - Banco Bradesco S/A - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO
SUL - PREVISUL - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas
em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP),
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 0003754-49.2018.8.26.0541 (processo principal 0004190-23.2009.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade da Administração - RIO PARANÁ ENERGIA S.A. - FÁTIMA SOCORRO MUNIZ - - LUÍS CARLOS CASSUCHI
- - JOAQUIM FORTE BUSTAMANTE e outro - Vistos. Agravo comunicado. Decisão agravada, por esse juízo, ratificada. I)
Ausentes notícias de efeito suspensivo, prossiga-se. II) Informada/comprovada a atribuição do efeito suspensivo, aguarde-
se julgamento final. Intime-se. - ADV: DJALMA MARTINELLI NETO (OAB 240799/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB
247066/SP), MARIANA LORENZ SANTOS (OAB 306641/SP), ROGERIO MARIANNO CORONA (OAB 378322/SP), ANA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as execuções fiscais de baixo valor são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. No entanto, o
Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 547, que em seu art. 1º, §1º, dispõe que: (...) Art. 1º. É legítima a extinção
de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o constitucional da eficiência
administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais
de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um
ano, sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Acerca da matéria, o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento CSM Nº 2.738/2024, que dispõe em seu art. 1º: Artigo 1º - O
ajuizamento da execução fiscal, independentemente do seu valor, dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de
solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada objetivamente
nos autos, requisitos que devem ser demonstrados ao tempo da propositura, sob pena de indeferimento da petição inicial por
falta de interesse-necessidade. Parágrafo único - As providências extrajudiciais do caput não são exigíveis nos processos que
já tramitavam em 19 de dezembro de 2023, data da definição das teses pelo Supremo Tribunal Federal, facultado ao exequente
requerer, nesses casos, a suspensão do processo para adotá-las. Anoto que à época do ajuizamento da execução fiscal, o valor
do débito era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No entanto, verifica-se que não houve inércia processual superior a um ano,
circunstância que afasta a hipótese de arquivamento prevista no §1º do art. 1º da Resolução nº 547/2023 do Conselho Nacional
de Justiça. Ressalte-se, ainda, que as providências extrajudiciais previstas na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema 1184 de Repercussão Geral, aplicam-se apenas às execuções fiscais ajuizadas a partir de 19 de dezembro
de 2019, não sendo exigíveis nos feitos em trâmite anteriormente a essa data, que é o caso dos autos. Diante disso, determino
o regular prosseguimento da execução, conforme requerido pela Fundação exequente às fls. 152/154. No mais, cuida-se de
pedido da parte exequente para pesquisa de endereço da requerida por meio de pesquisas nas mais diversas plataformas a
disposição do Poder Judiciário, visando localizar o endereço do executado e do veículo penhorado. Visando colaborar com a
parte requerente, assim como buscando celeridade e economia processual, determino à Serventia a realização da pesquisa
no Sistema Petrus, que centraliza as pesquisas nas plataformas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud. Com a juntada dos
resultados, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo expressamente o que entender de direito, no prazo de
10 dias. P.I. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0003060-90.2012.8.26.0541 (apensado ao processo 0003751-70.2013.8.26.0541) (541.01.2012.003060) -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que a presente execução foi suspensa
nos termos do art. 40 da LEF pela primeira vez em 20/10/2016 (ciência da exequente em 16/12/2016) - fls. 250 e 254, há
mais de 8 anos, portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente,
prevista no artigo 921, §§ 4º, 4º-A e 5º do CPC. Deverá o exequente comprovar a ocorrência de quaisquer das previsões do
§4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo
legal. Para tanto, deverá a parte exequente: indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as
devidas datas; indicar o prazo considerado para a prescrição, com a devida justificativa; e demonstrar eventuais suspensões,
inclusive comprovando que cumpriu os prazos processuais e fixados pelo juízo. Após, venham conclusos. Int. - ADV: GRACIELA
MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003120-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1001214-40.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Izadora Costa Vieira - - Nilson de Souza Vieira - - Maria Cristina Perini - - Ana Victoria Perini
de Andrade - Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S/A - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias,
efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 0003170-69.2024.8.26.0541 (processo principal 1002836-86.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Eliana Soares dos Santos - Fica o(a) executado(a) intimado(a)
para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10,
Código 230-6. - ADV: LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP),
RHAONY GARCIA MACIEL (OAB 360444/SP)
Processo 0003264-90.2019.8.26.0541 (processo principal 1001482-65.2018.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - TEREZA CARRILHO BENTO - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o
teor do ofício requisitório expedido às fls. 172/173, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho de Justiça
Federal. - ADV: TAINAN PEREIRA ZIBIANI CRESPILHO (OAB 323143/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 0003278-98.2024.8.26.0541 (processo principal 1003492-82.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Seguro
- LUCIANA FRANCISCA RUIZ LINDOLFO - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Fica o(a) executado(a)
intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$
185,10, Código 230-6. - ADV: ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0003564-76.2024.8.26.0541 (processo principal 1005976-94.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Helena Bento dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec)
- Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa
Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO
RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0003693-18.2023.8.26.0541 (processo principal 1003655-57.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Adaltina Aparecida Guedes Salis - Banco Bradesco S/A - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO
SUL - PREVISUL - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas
em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP),
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 0003754-49.2018.8.26.0541 (processo principal 0004190-23.2009.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade da Administração - RIO PARANÁ ENERGIA S.A. - FÁTIMA SOCORRO MUNIZ - - LUÍS CARLOS CASSUCHI
- - JOAQUIM FORTE BUSTAMANTE e outro - Vistos. Agravo comunicado. Decisão agravada, por esse juízo, ratificada. I)
Ausentes notícias de efeito suspensivo, prossiga-se. II) Informada/comprovada a atribuição do efeito suspensivo, aguarde-
se julgamento final. Intime-se. - ADV: DJALMA MARTINELLI NETO (OAB 240799/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB
247066/SP), MARIANA LORENZ SANTOS (OAB 306641/SP), ROGERIO MARIANNO CORONA (OAB 378322/SP), ANA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º