Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003066-14.2025.8.26.0001

0003066-14.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): pela Lei 15.109, de 13/03/2025). 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos aut *** constituído nos autos e pelo Diário da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0003066-14.2025.8.26.0001 (processo principal 1036240-36.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Bruno Melcher - Banco Bradesco S.A. - Providencie o exequente procuração devidamente assinada,
bem como a indicação do número da oab do escritório ao qual foi indicado como conta destino. - ADV: ANDRESA HENRIQUES
DE SO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UZA (OAB 271631/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA
(OAB 178899/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP)
Processo 0006110-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1004139-53.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Andresa Appolinário Neves - - Carina Graziele da Silva Musella - CMDR Incorporações Imobiliárias S.a.
(atual denominação de Mudar Incorporações Imobiliárias S.A.) - VISTOS. 1. Trata-se de execução de honorários. Anoto
que o recolhimento dataxa judiciáriadevida pela instauração da fase de cumprimento de sentença, bem como dasdespesas
processuais, caberá ao executado ao final do processo, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (alterado
pela Lei 15.109, de 13/03/2025). 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da
Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG
1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB
251878/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP)
Processo 0006115-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1010270-97.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Selma Santos Correa - Cristiane Lucia Rocha Seixas - - Carmen Silvia Franco Gaudino - Vistos. Trata-se
de execução de honorários advocatícios. Porém, verifico que já houve o levantamento de valores nos autos principais. Dessa
forma, diga a parte exequente se a execução está satisfeita no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se estes autos, bem como
os autos principais com baixa definitiva. Int. - ADV: RENATO TOSTES DA SILVA (OAB 416225/SP), DIOGO PORFIRIO SANTOS
BATISTA (OAB 441518/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 0006116-48.2025.8.26.0001 (processo principal 1026233-77.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Henricourt Produtos de Informatica Novae - - Henrique da Cruz Oliveira - - Elaine
Cristina Bitencourt Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença,
consistente na obrigação da parte executada promover a reativação da conta da requerente em sua plataforma, no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Porém, a referida obrigação não foi concedida em sede
de tutela e houve interposição de recurso de apelação. Dessa forma, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento
provisório de sentença, que deverá aguardar o julgamento definitivo dos autos principais. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI
(OAB 402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0006118-18.2025.8.26.0001 (processo principal 1026282-55.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cesar Romero da Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP - Vistos. Comprove a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.4ª,
inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito por ocasião da instauração da fase
de cumprimento de sentença, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023 (observando o valor mínimo de 05 UFESPs). Na inércia,
arquivem-se. Int. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006191-87.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1044101-05.2023.8.26.0001) (processo principal 1044101-
05.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Batista de Jesus - Luelly
Ramos de Jesus Dultra - - Lucas Ramos de Jesus - - Isis de Oliveira Barbosa - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Tawlk Tech Payments
Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Discovery Cripto Ltda e outros - Vistos. Comprove a parte exequente, no prazo de quinze dias,
o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.4ª, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, correspondente a 2% sobre o valor do
crédito a ser satisfeito por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023
(observando o valor mínimo de 05 UFESPs). Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS),
JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/
MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA
(OAB 210340/MG), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB
130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG),
LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)
Processo 1000925-05.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Doutores do Emagrecimento
Clínica Médica Ltda - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos
autos. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1001109-58.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicentina Guedes dos Santos -
Vistos. 1. Autos desarquivados em virtude da juntada de fls. 115/124. 2. Fls. 115/124: Ciente do trânsito em julgado do acórdão
proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora e determinando o
recolhimento, pela autora, do preparo do recurso de agravo no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
3. Assim, providencie a autora. Int. - ADV: MICHELLE DE SOUSA ARAUJO (OAB 245537/RJ)
Processo 1003650-11.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se
disponibilizado nos autos. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP)
Processo 1008116-04.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Fls. 65/67: Prejudicado diante da sentença de fls. 61. 2. Arquivem-se os autos imediatamente. Int. -
ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013725-65.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciane Peretti Bispo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:05
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