Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, o servidor:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTO
CMAC Coordenador José Luís Pereira Gonçalves
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 257/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 4540/2025, resolve:
Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa MARIA ELISA GONCALVES COSTA para substituir a Coordenadora, CJ-2, da Coordenadoria
de Jurisprudência, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular durante o afastamento para curso da substituta antes
designada, a partir da publicação até 20 de março de 2025.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho
Despachos da Presidência
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 3746/2025
INTERESSADO: JOSE PAULO DE SANTANNA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 48/50, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
aposentado JOSE PAULO DE SANTANNA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 01.05.2017, véspera da aposentadoria, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição
quinquenal, a serem acrescidos dos juros SELIC, devendo ser feito o acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência pelo
período de 22.02.2017 a 01.05.2017, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Abono de Permanência
PROAD 3505/2025
INTERESSADO: RANIERE REZENDE FARIA
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, concedo o abono de permanência
ao servidor RANIERE REZENDE FARIA, a partir de 24/01/2025, até a véspera de sua aposentadoria voluntária ou até completar as exigências
para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da
LC nº 152/2015, com fundamento no art. 20 e art. 8º da EC nº 103/2019 c/c art. 40, § 19, da CF/88.
À DILPA para publicação e ciência ao servidor, nos termos do Ato nº 95/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, o servidor:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTO
CMAC Coordenador José Luís Pereira Gonçalves
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 257/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 4540/2025, resolve:
Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa MARIA ELISA GONCALVES COSTA para substituir a Coordenadora, CJ-2, da Coordenadoria
de Jurisprudência, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular durante o afastamento para curso da substituta antes
designada, a partir da publicação até 20 de março de 2025.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho
Despachos da Presidência
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 3746/2025
INTERESSADO: JOSE PAULO DE SANTANNA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 48/50, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
aposentado JOSE PAULO DE SANTANNA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 01.05.2017, véspera da aposentadoria, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição
quinquenal, a serem acrescidos dos juros SELIC, devendo ser feito o acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência pelo
período de 22.02.2017 a 01.05.2017, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Abono de Permanência
PROAD 3505/2025
INTERESSADO: RANIERE REZENDE FARIA
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, concedo o abono de permanência
ao servidor RANIERE REZENDE FARIA, a partir de 24/01/2025, até a véspera de sua aposentadoria voluntária ou até completar as exigências
para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da
LC nº 152/2015, com fundamento no art. 20 e art. 8º da EC nº 103/2019 c/c art. 40, § 19, da CF/88.
À DILPA para publicação e ciência ao servidor, nos termos do Ato nº 95/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226055