Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho da Presidência
PROAD 4463/2025
INTERESSADO: RICARDO NABTE DE MIRANDA (427811)
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 16, fls. 53-55, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 9 e 10, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
RICARDO NABTE DE MIRANDA, documento 4, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho da Presidência
PROAD 5745/2025
INTERESSADO: MARCO CID ECKSTEIN COSTA (389971)
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 13, fls. 47-49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 8 e 9, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor MARCO
CID ECKSTEIN COSTA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, devendo ser feito o acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência nos períodos a partir de 06/06/2016, nos moldes
propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Reconhecimento de Dívida - DG
Reconhecimento de Dívida
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 24/04/2025, no Processo a seguir: TRT-PROAD 5561/2023 – Assunto:
Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 9.195,54 (nove mil cento e
noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 7.537,79 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) o
valor de principal e R$ 1.657,75 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de Juros Selic, atualizados até 04/2025,
referente ao principal do passivo de devolução de diferenças de pensão, devido à beneficiária IZABEL PEREIRA SILVA, pensionista do ex-
classista JOAQUIM AZEREDO DE OLIVEIRA, conforme apurado no TRT-PROAD 5561/2023, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do
crédito devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na
Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À
C PPE/DIGEA, para as providências cabíveis. Após à SOF para inscrição no SIAFI”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho da Presidência
PROAD 4463/2025
INTERESSADO: RICARDO NABTE DE MIRANDA (427811)
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 16, fls. 53-55, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 9 e 10, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
RICARDO NABTE DE MIRANDA, documento 4, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho da Presidência
PROAD 5745/2025
INTERESSADO: MARCO CID ECKSTEIN COSTA (389971)
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 13, fls. 47-49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 8 e 9, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor MARCO
CID ECKSTEIN COSTA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, devendo ser feito o acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência nos períodos a partir de 06/06/2016, nos moldes
propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Reconhecimento de Dívida - DG
Reconhecimento de Dívida
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 24/04/2025, no Processo a seguir: TRT-PROAD 5561/2023 – Assunto:
Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 9.195,54 (nove mil cento e
noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 7.537,79 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) o
valor de principal e R$ 1.657,75 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de Juros Selic, atualizados até 04/2025,
referente ao principal do passivo de devolução de diferenças de pensão, devido à beneficiária IZABEL PEREIRA SILVA, pensionista do ex-
classista JOAQUIM AZEREDO DE OLIVEIRA, conforme apurado no TRT-PROAD 5561/2023, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do
crédito devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na
Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À
C PPE/DIGEA, para as providências cabíveis. Após à SOF para inscrição no SIAFI”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227186