Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
INTERESSADO: ANTONIO EVANDRO DE MESQUITA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 13, fls. 48-50, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 600 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6/2023, cópias documentos 4-6, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
ANTONIO EVANDRO DE MESQUITA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para
o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
absorvidos pelo acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência, não cabendo o acréscimo legal dos juros SELIC ante a
referida absorção, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Reconhecimento de Dívida - DG
Reconhecimento de Dívida
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 14/03/2025, no Processo a seguir: TRT-PROAD 23099/2023 – Assunto:
Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e
quarenta centavos), sendo R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos) de Principal e R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) de Juros
Selic, atualizado até a competência 03/2025, referente ao passivo de Diferença de Proventos devido à servidora ANDREA SIMONE RABELLO,
conforme apurado no TRT-PROAD 23099/2023, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido será realizada tão logo haja
disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução
Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/DIGEA, para as providências
c abíveis. Após, à SOF.”
(assinado eletronicamente)
José Marcio da Silva Almeida
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
PROCESSO: PROAD 990/2022 INTERESSADO (A): NEUSA SUELY DE PAULA LOPES DE ABREU Assunto: Diligência TCU. Considerando a
informação da Secretaria de Gestão de Pessoas, relativa à composição dos quintos /décimos percebidos pela servidora , determino NEUSA
SUELY DE PAULA LOPES DE ABREU que: Expeça-se Portaria para formalizar a inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada
prevista nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001, c/c entendimento
decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei n°11.416 a contar de
19/10/2023, data da publicação da revisão/2006, incluído pela Lei n° 14.687/2023, de quintos. Publique-se; À DCAPO para providências cabíveis.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
INTERESSADO: ANTONIO EVANDRO DE MESQUITA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 13, fls. 48-50, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 600 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6/2023, cópias documentos 4-6, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
ANTONIO EVANDRO DE MESQUITA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para
o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
absorvidos pelo acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência, não cabendo o acréscimo legal dos juros SELIC ante a
referida absorção, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Reconhecimento de Dívida - DG
Reconhecimento de Dívida
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 14/03/2025, no Processo a seguir: TRT-PROAD 23099/2023 – Assunto:
Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e
quarenta centavos), sendo R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos) de Principal e R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) de Juros
Selic, atualizado até a competência 03/2025, referente ao passivo de Diferença de Proventos devido à servidora ANDREA SIMONE RABELLO,
conforme apurado no TRT-PROAD 23099/2023, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido será realizada tão logo haja
disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução
Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/DIGEA, para as providências
c abíveis. Após, à SOF.”
(assinado eletronicamente)
José Marcio da Silva Almeida
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
PROCESSO: PROAD 990/2022 INTERESSADO (A): NEUSA SUELY DE PAULA LOPES DE ABREU Assunto: Diligência TCU. Considerando a
informação da Secretaria de Gestão de Pessoas, relativa à composição dos quintos /décimos percebidos pela servidora , determino NEUSA
SUELY DE PAULA LOPES DE ABREU que: Expeça-se Portaria para formalizar a inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada
prevista nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001, c/c entendimento
decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei n°11.416 a contar de
19/10/2023, data da publicação da revisão/2006, incluído pela Lei n° 14.687/2023, de quintos. Publique-se; À DCAPO para providências cabíveis.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226800