Processo ativo

0003066-85.2018.2.00.0000

0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, a servidora:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTA
GDEHRVA Supervisor de Gabinete Tais Nobre Nogueira
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
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Despacho
Despachos da Presidência
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pela servidora REGINA
DIAS EDUARDO, documento 1, determinando a restituição à interessada dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de Seguridade
Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a 13.10.2019,
tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros SELIC,
devendo ser feito o acerto financeiro em razão do recebimento do Abono de Permanência nos períodos a partir de 26/12/2015, nos moldes
p ropostos acima.
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor MARCIO
DA SILVA CAMPOS, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
S ELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 5128/2025
INTERESSADO: ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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