Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
Nos termos das informações que constam do documento 14, fls. 49/51, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado pelo servidor
ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO, documento 11, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à
Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no
período de 14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a
serem acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 11, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 6 e 7, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pela servidora CLAUDIA
ROSANA NASCIMENTO, documento 1, determinando a restituição à interessada dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
S ELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 5284/2025
INTERESSADO: SINVAL DE OLIVEIRA GONCALVES
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 6, fls. 50/52, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 3.5 e 3.6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
SINVAL DE OLIVEIRA GONCALVES, documento 3.11, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro, o pedido formulado pelo servidor CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
Nos termos das informações que constam do documento 14, fls. 49/51, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado pelo servidor
ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO, documento 11, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à
Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no
período de 14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a
serem acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 11, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 6 e 7, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pela servidora CLAUDIA
ROSANA NASCIMENTO, documento 1, determinando a restituição à interessada dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
S ELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 5284/2025
INTERESSADO: SINVAL DE OLIVEIRA GONCALVES
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 6, fls. 50/52, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 3.5 e 3.6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
SINVAL DE OLIVEIRA GONCALVES, documento 3.11, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro, o pedido formulado pelo servidor CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712