Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
ALBERTO DOS SANTOS, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho
PROAD 5136/2025
INTERESSADO: VICTOR HUGO BOGOSSIAN
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46/48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
VICTOR HUGO BOGOSSIAN, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
19.02.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor HERON
WILLYAM MARTINS ROCHA, documento 2, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Considerando os termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, documento 60, bem como em atenção ao art. 93 da Lei
nº 8112, de 1990 c/c o art. 18, §3º, da Lei nº 11416, de 2006, e às disposições constantes da Resolução CSJT nº 143, de 2014, as quais adoto
como razões de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9784, de 1999, reconheço a existência do direito ao ressarcimento das despesas
efetuadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, percebidas pelo servidor requisitado deste Regional PAULO AUGUSTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
ALBERTO DOS SANTOS, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho
PROAD 5136/2025
INTERESSADO: VICTOR HUGO BOGOSSIAN
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46/48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo servidor
VICTOR HUGO BOGOSSIAN, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
19.02.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46-48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 7 e 8, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor HERON
WILLYAM MARTINS ROCHA, documento 2, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Considerando os termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, documento 60, bem como em atenção ao art. 93 da Lei
nº 8112, de 1990 c/c o art. 18, §3º, da Lei nº 11416, de 2006, e às disposições constantes da Resolução CSJT nº 143, de 2014, as quais adoto
como razões de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9784, de 1999, reconheço a existência do direito ao ressarcimento das despesas
efetuadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, percebidas pelo servidor requisitado deste Regional PAULO AUGUSTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712