Processo ativo
0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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Identificação
Nº Processo: 0003066-85.2018.2.00.0000
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
CÂMARA CAMPOS BASTOS, referentes aos meses de fevereiro, maio, junho e agosto de 2022.
O pagamento do crédito apurado, por se tratar de despesas de exercícios anteriores, dependerá de futura disponibilização de recursos financeiros
por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, observadas as disposições da Resolução 137/2014 do CSJT, que estabelece os
critérios de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. econhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores no
âmbito da Justiça do Trabalho, bem como da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste Regional.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para demais providências.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCAR ELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trab alho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 5122/2025
INTERESSADO: MARGARET ALVES DE LIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 47/49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pela servidora
MARGARET ALVES DE LIRA DOS SANTOS, documento 1, determinando a restituição à interessada dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho
PROAD 5406/2025
INTERESSADO: ROBERTO DUTTON DA SILVA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46/48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor ROBERTO
DUTTON DA SILVA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 11, fls. 45-47, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 6 e 7, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
FERNANDO JOSE DE ABRANTES, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
CÂMARA CAMPOS BASTOS, referentes aos meses de fevereiro, maio, junho e agosto de 2022.
O pagamento do crédito apurado, por se tratar de despesas de exercícios anteriores, dependerá de futura disponibilização de recursos financeiros
por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, observadas as disposições da Resolução 137/2014 do CSJT, que estabelece os
critérios de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. econhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores no
âmbito da Justiça do Trabalho, bem como da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste Regional.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para demais providências.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCAR ELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trab alho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 5122/2025
INTERESSADO: MARGARET ALVES DE LIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 47/49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pela servidora
MARGARET ALVES DE LIRA DOS SANTOS, documento 1, determinando a restituição à interessada dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho
PROAD 5406/2025
INTERESSADO: ROBERTO DUTTON DA SILVA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 12, fls. 46/48, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor ROBERTO
DUTTON DA SILVA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 a
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos das informações que constam do documento 11, fls. 45-47, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 6 e 7, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor
FERNANDO JOSE DE ABRANTES, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226712