Processo ativo

0003066-85.2018.2.00.0000

0003066-85.2018.2.00.0000
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
Despachos da Presidência
Despacho
PROAD 6593/2025
INTERESSADO: SERGIO BARBOSA DE SOUSA
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 16, fls. 73/76, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 11 e 12, que acolho como razões de decidir, defiro, em parte, o pedido formulado pelo
servidor SERGIO BARBOSA DE SOUSA, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) nos períodos de
02.09.2019 até 13.10.2019 e de 10.04.2020 até 30.09.2024, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 e de 14.10.2019 até
09.04.2020 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho da Presidência
PROAD 5955/2025
INTERESSADO: JOEL MELLO FIDELIS
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 16, fls. 50/52, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 5 e 6, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor JOEL
MELLO FIDELIS, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 14.10.2014 até
13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem acrescidos dos juros
SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Despacho da Presidência
PROAD 6346/2025
INTERESSADO: MATHEWZ EDUARDO DE SOUZA DAMASCENO (601601)
ASSUNTO: PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Nos termos das informações que constam do documento 14, fls. 47-49, considerando o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, bem como o parecer jurídico e o despacho exarado nos autos do processo administrativo
eletrônico PROAD nº 6006/2023, cópias documentos 6 e 7, que acolho como razões de decidir, defiro o pedido formulado pelo servidor MATHEWZ
EDUARDO DE SOUZA DAMASCENO, documento 1, determinando a restituição ao interessado dos valores correspondentes à Contribuição para
o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) que tenha incidido sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de
14.10.2014 a 13.10.2019, tendo em vista que os períodos anteriores a 14.10.2014 foram abarcados pela prescrição quinquenal, a serem
acrescidos dos juros SELIC, nos moldes propostos acima.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para adotar as providências cabíveis, após, arquivem-se os presentes autos.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Reconhecimento de Dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227336
Cadastrado em: 12/08/2025 20:55
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