Processo ativo

0003071-40.2024.8.26.0496

0003071-40.2024.8.26.0496
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quesitos formulados pela defesa (fls. 329/330) referentes ao sentenciado JOAO VITOR ARAUJO CAMARGO, CPF: 495.628.168-
42, MTR: 1075192-3, RG: 57.662.218, RGC: 71.807.478, RJI: 170541406-76, TE: 0437043420183, Penitenciária Dr. Sebastião
Martins Silveira - Araraquara; encaminhem-se à direção da unidade prisional. Fls. 331/333: Aguarde-se o cumpr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento da
Decisão de fls. 319/322. - ADV: ROSEANA SILVA TELES (OAB 137800/SP)
Processo 0003071-40.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DANIEL FARIAS DE SOUZA -
Posto isso: a) CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (PEC n.º 0002027-71.2022.8.26.0070), a ser
cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO, pela soma com as demais condenações. Expeça-se mandado de
prisão, imediatamente, consignando-se nele o regime prisional imposto. Comunique-se esta decisão ao juízo de conhecimento,
para o devido cadastro no sistema informatizado oficial (art. 384 das Normas de Serviço editadas pela Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça deste Estado), bem como, se o caso, à Central de Penas e Medidas Alternativas, para as anotações e providências
pertinentes; b) ESTABELEÇO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade
aplicada ao sentenciado DANIEL FARIAS DE SOUZA, CPF: 38397774882, MTR: 733940-1, RG: 47650385, RJI: 224253038-
53, Jardinópolis - CPP, relativamente a todas as condenações impostas; e c) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de
pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. O pedido de progressão formulado pela defesa será
aferido oportunamente. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0003239-03.2020.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL DIOGO PAEZ DE SOUZA
- Por ora, aguarde-se a conclusão do procedimento disciplinar. Intimem-se as partes. - ADV: CELSO LUIZ BEATRICE (OAB
322343/SP), ANDRE RICARDO MINGHIN (OAB 238932/SP)
Processo 0003407-49.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luís Gustavo Patrocínio Calsoni - O
pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) não merece acolhimento, pois conforme o cálculo de penas 9fls. 383/385), já houve o deferimento de remição pela
aprovação no ENEM, motivo pelo qual nova concessão acarretaria bis in idem, o que é vedado. Posto isso, INDEFIRO o pedido
de remição de pena por aprovação no ENCCEJA ao sentenciadoLuís Gustavo Patrocínio Calsoni, CPF: 347.742.428-02, MTR:
1220165-3, RG: 34389806, RGC: 61439639, RJI: 203579967-63, Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul. -
ADV: SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP)
Processo 0003559-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.M.N. - Com a transferência do
sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 5ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: THIAGO ZEITUNE DE
SOUZA FELIX (OAB 196294/MG)
Processo 0004282-48.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALAN KEVIN VICENTE - Defiro a
inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: GERSON GONCALVES GERMANO (OAB 98810/SP)
Processo 0004324-97.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - IGOR HENRIQUE ROSSI VEIGA - Diante da r.
decisão que conheceu do recurso, tendo negado provimento quanto ao mérito, anote-se a informação de julgamento no cadastro
do pec. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena. - ADV: ALAN GABRIEL NARDINI (OAB 471588/SP)
Processo 0004481-07.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WANDERLEY BRANCO - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 05 (cinco) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV:
REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0005074-02.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.P.B. - Destarte, ante a documentação
apresentada (fls. 256), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, bem como tendo em vista que o sentenciado
possui o saldo de 06h (seis horas) para oportuno aproveitamento (fls. 239), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução
Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a), remanescendo 05h (cinco
horas) de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PIRES (OAB 409792/SP)
Processo 0005581-94.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Danilo Lorencete Borges - Tendo
em vista a documentação apresentada (fls. 461/462 e 464), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 80 (oitenta) dias da pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado, pelo trabalho. Sem prejuízo, ante a documentação de fls. 463, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente
exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 10 (dez) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao sentenciado, pelo trabalho. Ademais, com a documentação colacionada às fls. 467/499, a revelar a satisfação dos
requisitos legalmente exigidos e constantes da Portaria Conjunta nº 01/2019, editada pelo Departamento Estadual de Execuções
Criminais, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 20 (vinte) dias da pena privativa de
liberdade imposta ao sentenciado pela resenha das obras literárias. Por fim, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido
formulado pela defesa às fls. 509/511, em cinco dias. - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP)
Processo 0005662-88.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luis Fernando Pachelli - Destarte,
ante a documentação apresentada (fls. 182), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, bem como considerando
que o sentenciado possui o saldo de 02h (duas horas) de estudo para oportuno aproveitamento (fls. 166), com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao(à)
sentenciado(a), remanescendo o saldo de 01h (uma hora) a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ALEX SANDRO
OCHSENDORF (OAB 162430/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP)
Processo 0005798-45.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jose Luciano da Silva - Defiro a inclusão do
defensor constituído. Anote-se. Trata-se de expediente destinado a eventual concessão de remição de pena. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente
exigidos (fls. 271 e 276) e considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno
aproveitamento (fls. 256/258), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 30 (trinta) dias da pena
privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo ainda o saldo de 08 (oito) horas de estudo a serem consideradas
em eventual futura remição. - ADV: ELVIO ISAMO FLUSHIO (OAB 173917/SP)
Processo 0005880-37.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME BRASSO RODRIGUES
- Destarte, ante a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no
artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 06 (seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a).
- ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0005918-49.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LEANDRO DE CASTRO E
SILVA - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) LEANDRO DE CASTRO E SILVA, MTR: não consta, RG: 61387608, RJI:
234995896-88, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º,
letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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