Processo ativo

0003072-02.2014.8.26.0035

0003072-02.2014.8.26.0035
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única do Foro de Águas de Lindóia da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Diante do solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindoia e Região, bem
como em razão da ausência de oposição pela Administradora Judicial e da possibilidade de não terem sido apresentados a
integralidade dos comprovantes dos depósitos realizados em favor dos credores, DEFIRO a expedição de ofício ao B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco
Santander (Brasil) S.A., agência 0672, para que apresente informações sobre todas as transferências realizadas pela empresa
Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A. (CNPJ nº 43.119.585/0001-76) no mês de agosto de 2020, juntando nesses autos os
comprovantes dessas transferências, como documentos sigilosos, uma vez que pode haver dados de terceiros não relacionados
aos pagamentos dos acordos trabalhistas, no prazo de 15 dias corridos. No mais, aguarde-se a análise pela Administradora
Judicial da documentação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindoia
e Região e dos comprovantes a serem apresentados pelo Banco Santander. 4. Fls. 9.512/9.527 e Fls. 9.585/9.589, item I, b:
Ciência a credora Dulce Vieira Coelho, através dos seus Patronos, acerca dos esclarecimentos apresentados pela Administradora
Judicial. Aguarde-se a verificação das informações pela Administradora Judicial para posterior deliberação. 5. Fls. 9.528/9.558 e
Fls. 9.559/9.564: Manifestação do Leiloeiro às fls. 9.528/9.558 apresentando esclarecimentos sobre o Lote 1 e Lote 2,
destacando, em suma, que contratou novo perito avaliador, a empresa Rimadi Engenharia, para localização do terreno do Lote
1, o qual apresentou Relatório de Localização às fls. 9.533/9.549, constatando não ser possível determinar a exatidão dos
limites do imóvel, porém indicou a possível área que o bem deve estar localizado, que pode ser identificada com o
georreferenciamento, com estudo topográfico da área. Diante disso, informou que o Arrematante RF Participações Eireli, ao
receber o laudo supra, entendeu que a documentação não é suficiente para a identificação da área, tendo solicitado o prazo de
60 dias para que providenciasse as informações sobre o terreno. Ademais, no tocante ao Lote 2, elucidou que o novo perito
contratado informou a impossibilidade da área do Lote 1 impactar na área do Lote 2, visto que os terrenos não poderiam fazer
parte de uma área contígua, conforme pontuado às fls. 9.556/9.558. A Administradora Judicial às fls. 9.559/9.564, em síntese,
em relação ao Lote 1, opinou pela concessão do prazo de 60 dias solicitado pelo Arrematante RF Participações Eireli para o
levantamento das informações do bem imóvel, devendo acostar aos autos as informações obtidas, comprovando-se eventual
divergência com o laudo homologado pelo Juízo. No tocante ao Lote 2, considerando os esclarecimentos apresentados pelo
Leiloeiro e pelo perito, opinou pela intimação do Arrematante João Roberto Moressi Junior para que junte o comprovante de
pagamento do saldo remanescente do valor da arrematação do bem imóvel. É o relatório. Decido. Considerando os
esclarecimentos apresentados acerca do Lote 1, acolho a sugestão da Administradora Judicial de fls. 9.559/9.564, e concedo o
prazo de 60 dias corridos ao Arrematante RF Participações Eireli, para o levantamento das informações do bem imóvel
arrematado, devendo acostar aos autos toda a documentação obtida e apontar eventual divergência, ressalvando-se que os
bens foram alienados em caráter Ad Corpus e no estado em que se encontram, conforme edital do certame às fls. 7.664/7.668.
Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pelo Leiloeiro ao Arrematante, comprovando-se nos autos em 10 dias. Sem
prejuízo intime-se através de carta, com AR, o Arrematante RF Participações Eireli no endereço Rua Turiassu, nº 1347,
apartamento 1315, Perdizes, São Paulo/SP, CEP05005-001, acerca do decidido. Ademais, com relação ao Lote 2, considerando
os esclarecimentos prestados pelo Leiloeiro e pelo perito, acolho a sugestão da Administradora Judicial e determino a intimação
do Arrematante João Roberto Moressi Junior, através do seu advogado, e do Leiloeiro, para que, no prazo de 48 horas,
comprovem o pagamento do saldo remanescente do valor do Lote 2, sob pena de incidência das penalidades previstas no Edital
de Leilão de fls. 7.664/7.668. Providencie a z. Serventia o necessário para a expedição da carta de intimação. 6. Fl. 9.581 e Fls.
9.585/9.589, item IV: Anote-se a penhora do crédito de Paulo Henrique Dias Pinto, no valor de R$ 65.798,43, expedida nos
autos do processo de nº 0003072-02.2014.8.26.0035, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Águas de Lindóia da Comarca
de Águas de Lindóia/SP. Ciência à Administradora Judicial para conferência e providências de praxe. 7. Fls. 9.585/9.589:
Manifestação saneadora da Administradora Judicial versando sobre assuntos já tratados no decorrer desta decisão. Servirá a
presente decisão como ofício, para todos os itens necessários, a ser protocolado pela Administradora Judicial. Ciência à Falida,
Ministério Público, credores e demais interessados acerca do inteiro teor da manifestação. Int. - ADV: CHARLES WILLIAM
LOPES REJALA (OAB 352061/SP), MARIA EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO
LOPES (OAB 330180/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REGIANA CAMPANHA SERRA
DA SILVA (OAB 367293/SP), ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 162765/SP), ODILON ALEXANDRE
SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 162765/SP), JULIO CESAR GOTARDELO (OAB 122165/MG), GREDSON GOMES DE
MORAES (OAB 155602/MG), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), MARIO NOGUEIRA BERNARDO
MARTINS (OAB 329100/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP), CAROLINE PEREZ VENTURINI (OAB 377605/SP), PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP),
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), ALBERTO FELICIO
JUNIOR (OAB 52075/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIA
DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP),
ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), KARINA
GUARINI FURUZAWA (OAB 277485/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO
DE MATTOS (OAB 298278/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES
(OAB 319164/SP), VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP), VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP),
ISABELA DURANTE FRANCO DO AMARAL (OAB 250442/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), JOSE
EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), EDSON LUIZ NETTO (OAB 140792/SP),
ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), PAULO ROBERTO
DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP),
ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP), ADRIANA FADUL (OAB 153398/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB
156352/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RENATO
FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA
(OAB 105591/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP), JOSE AUGUSTO DE MELLO NOGUEIRA (OAB 105738/SP), MARIA
CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CECILIA
MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER
(OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), MARCIA
REGINA MENEGHIN (OAB 118068/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB
122005/SP), SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE (OAB 124142/SP), FELIPE FAGUNDES DE SOUZA (OAB 380278/SP), ALINE
BATISTA PEREIRA (OAB 420337/SP), ANDREA ROSA RODRIGUES (OAB 230287/MG), PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB
483838/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 92985/MG), JACQUELINE DA SILVA VILAS BOAS (OAB 439546/
SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:06
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