Processo ativo

0003090-47.2015.8.26.0242

0003090-47.2015.8.26.0242
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, IV, do
Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu
com o seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce do disposto
no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. Expeça-se certidão
de honorários à patrona nomeada em virtude do convênio OAB/DPESP (folha 27), se o caso, observando que a certidão de
honorários ficará disponível no site do TJSP para impressão pelo interessado. Ao patrono incumbirá diligenciar a fim de verificar
se os informes necessários à expedição da certidão de honorários já constam dos autos, providenciando-se o necessário, quando
o caso, bem como diligenciar quanto à expedição e encaminhamento da certidão de honorários à DPESP, independentemente
de nova intimação. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da hipossuficiência presumida por
estar assistido por patrona nomeada em virtude do convênio OAB/DPESP (folha 27). Anote-se, apondo-se a tarja respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico,
de conformidade com o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Sem custas, na forma do artigo 7º, III, da Lei Estadual n.
11.608/2003. Publique-se e intime-se. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ROBERTA NOGUEIRA
NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP)
Processo 0003090-47.2015.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - MILTON LEITE RIBEIRO - Carolina Angela Leite
Ribeiro - Lucidia Berardi Leite Ribeiro - - Eliana Leite Ribeiro e outro - Vistos. Folhas 655 e seguintes: Dispõe o Código de
Processo Civil, em seus artigos 618 e 619, ser dever do inventariante administrar o espólio com diligência, cabendo-lhe, ouvindo
os interessados e com autorização do juiz, fazer despesas necessárias à sua conservação, bem como pagar as dívidas do
espólio. Nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil , “o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os
fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de
outras provas”. Um dos herdeiros manifestou discordância quanto ao aditamento das primeiras declarações (folhas 638/640).
Assim, antes de proferir decisão (folha 659) e no intuito de evitar eventual formação de incidente autônomo para Prestação de
Contas (folha 659), INTIME-SE a inventariante para prestar esclarecimentos sobre os termos da impugnação ao aditamento
das primeiras declarações (folhas 643/644). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB
163413/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/
SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/
SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP)
Processo 0004350-67.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004350) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Pavão - - Tereza
Pavão Perini - Cristiele Perim Santos - SILVANIA PERIM DOS REIS - - Sirlei Perim - - Célia Aparecida Perim - - Sérgio Paulo
Perim - Vistos. Folhas 239/240: Nos termos do artigo 625 do Código de processo Civil, o “inventariante removido entregará
imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e
apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados”. Considerando que a inventariante informou que
o herdeiro LUIZ PAVÃO, inventariante removido do encargo, não entregou o termo de inventariante alegando extravio e que
ela não foi autorizada por ele a ter acesso aos imóveis objeto da inventariança, requerendo a intimação deste para entrega
dos bens, CONCEDO derradeira oportunidade para que o herdeiro cumpra a obrigação de entregar. INTIME-SE o mencionado
herdeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, entregue as chaves dos imóveis do espólio que estão em sua posse, bem como
toda documentação correlata, comprovando-se nos autos, sob pena de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme
se tratar de bem móvel ou imóvel, nos termos do artigo 625 do Código de Processo Civil. ADVIRTA-SE que o descumprimento
injustificado da decisão judicial ensejará a aplicação de multa em seu desfavor. Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado
nos autos, DEFIRO desde já a expedição de mandado de busca e apreensão e imissão na posse nos referidos imóveis, caso o
inventariante removido descumpra a imposição no prazo acima assinalado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS QUEIROZ
DE SOUZA (OAB 294252/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/
MG), SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/MG), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB
209638/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), CLAUDIO FORTUNATO DE QUEIROZ (OAB 88769/MG),
SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
Processo 1000012-86.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vilson Aparecido de Andrade - Fls. 167 - Petição juntada desacompanhada de planilha de débito - Providencie o exequente
juntada da planilha de cálculos no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JOSÉ CARLOS DIAS
GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 1000503-35.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de José Natalli - Banco do Brasil S/A - 1. Expeça-se MLE em favor do banco executado para restituição do numerário depositado
às folhas 70 (vide extrato - folha 467), conforme requerido às folha 461/462. 2. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo,
mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABRÍCIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1000935-39.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - J.S.A. - Fls. 186 -
Manifestação do INSS - Ciência à parte autora. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)
Processo 1001118-10.2024.8.26.0242 (apensado ao processo 1000967-44.2024.8.26.0242) - Inventário - Inventário e
Partilha - Michele Cristina Martins Naves - Stella Sophia Martins Naves - - Izadora Carvalho da Silva - Cota ministerial: Fls 142
- Fls. 138/141 - Manifestação da parte inventariante - Fica a herdeira Izadora Carvalho da Silva intimada para se manifestar nos
autos no prazo legal. - ADV: LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP), LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO
(OAB 204530/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB
204530/SP)
Processo 1001458-51.2024.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Fixação - M.V.B.P.M. e outros - P.H.M. - Fls. 150 - Pedido de
desistência juntado pela parte autora - Manifeste-se o requerido, no prazo legal, se concorda com o pedido de desistência -
ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1002180-85.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Fls. 130/142 - Manifestação da parte executada - Manifeste-se
a parte exequente no prazo legal. Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto SPI n. 418/2020, faço VISTA dos autos
à Fazenda Pública Municipal. Nada Mais. - ADV: LUCAS RAIMUNDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 468470/SP), LEANDRO
BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 1002200-76.2024.8.26.0242 - Guarda de Família - Guarda - R.R. - Fls. 37 - Certidão negativa juntado - Manifeste-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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