Processo ativo
0003128-29.2024.8.26.0344
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003128-29.2024.8.26.0344
Vara: Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003128-29.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIA YURIKO OTOFUJI SAIKAWA, Brasileiro, CPF 067.838.068-63, com endereço à Rua Doutor
Augusto Barreto, 8, Jardim Maria Izabel, CEP 17516-033, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - CGMP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando
em síntese: Conforme consta nos autos, a exequente esgotou todos os meios de execução para com a requerida, tendo seus
resultados, em totalidade, infrutíferos. A executada se manteve inerte à execução, se esquivando de qualquer possibilidade de
sanar o presente feito. Além disso, houve uma tentativa de acordo entre as partes, como consta nas fls. 237 -240 dos autos
deste processo, onde mais uma vez, restaram-se frustradas as tentativas de satisfazer o débito aqui perseguido. Tendo em vista
que, como já supra mencionado, todas as tentativas de execução da exequente não lograram êxito, desta forma, requer que
seja instaurado o incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo comparecer aos autos os sócios abaixo,
para o devido prosseguimento do feito CLAUDIA YURIKO OTOFUJI SAIKAWA inscrito sob o CPF nº 067.838.068-63; MASAIA
UTOFUJI, inscrito sob o CPF n° 073.263.788-00; se torna cabível a separação dos bens entre pessoa jurídica e seus sócios, os
quais deverão ser responsabilizados pelas obrigações que foram assumidas quando pessoa jurídica, mesmo que para isso os
seus bens sejam atingidos. Seja julgado procedente, nos devidos termos, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa TRANSPORTADORA XUI LTDA ME, integrando os seus sócios em litisconsórcio passivo, nos autos de nº0020550-
61.2017.8.26.0344. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO de CLÁUDIA YURIKO
OTOFUJI SAIKAWA, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias e apresentação de
provas cabíveis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIA YURIKO OTOFUJI SAIKAWA, Brasileiro, CPF 067.838.068-63, com endereço à Rua Doutor
Augusto Barreto, 8, Jardim Maria Izabel, CEP 17516-033, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - CGMP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando
em síntese: Conforme consta nos autos, a exequente esgotou todos os meios de execução para com a requerida, tendo seus
resultados, em totalidade, infrutíferos. A executada se manteve inerte à execução, se esquivando de qualquer possibilidade de
sanar o presente feito. Além disso, houve uma tentativa de acordo entre as partes, como consta nas fls. 237 -240 dos autos
deste processo, onde mais uma vez, restaram-se frustradas as tentativas de satisfazer o débito aqui perseguido. Tendo em vista
que, como já supra mencionado, todas as tentativas de execução da exequente não lograram êxito, desta forma, requer que
seja instaurado o incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo comparecer aos autos os sócios abaixo,
para o devido prosseguimento do feito CLAUDIA YURIKO OTOFUJI SAIKAWA inscrito sob o CPF nº 067.838.068-63; MASAIA
UTOFUJI, inscrito sob o CPF n° 073.263.788-00; se torna cabível a separação dos bens entre pessoa jurídica e seus sócios, os
quais deverão ser responsabilizados pelas obrigações que foram assumidas quando pessoa jurídica, mesmo que para isso os
seus bens sejam atingidos. Seja julgado procedente, nos devidos termos, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa TRANSPORTADORA XUI LTDA ME, integrando os seus sócios em litisconsórcio passivo, nos autos de nº0020550-
61.2017.8.26.0344. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO de CLÁUDIA YURIKO
OTOFUJI SAIKAWA, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias e apresentação de
provas cabíveis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º