Processo ativo
0003131-17.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0003131-17.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante,
as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP)
Processo 0003131-17.2024.8.26.0236 (processo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incipal 1004513-28.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcelo Casteli Bonini - Hurb Technologies S/A - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o
débito, no valor de R$ 20.147,43, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o
depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem
conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença,
remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado
CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para
apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO
DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 0003137-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1004487-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marcos Alexandre Soler - Hunter Soluções e Inovações Em Locação de Automóveis Ltda -
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
providenciar o levantamento da restrição que incide sobre o bem arrematado pelo exequente, sob pena de multa diária fixada
em R$ 200,00, limitada a R$ 4.000,00. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DEMETRIUS DOS
SANTOS RAMOS (OAB 156424/RJ)
Processo 0003137-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1004487-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marcos Alexandre Soler - Hunter Soluções e Inovações Em Locação de Automóveis Ltda - Fls.
11/12: defiro a juntada do documento ofertado pelo exequente. No mais, aguarde-se notícia sobre o efetivo levantamento da
restrição. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DEMETRIUS DOS SANTOS RAMOS (OAB 156424/
RJ)
Processo 0003141-61.2024.8.26.0236 (processo principal 1003191-70.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Reinaldo de Paula Ramos - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo
de 30 dias, comprovar o apostilamento do direito reconhecido ao exequente, de inclusão do adicional de qualificação na base
de cálculo dos adicionais temporais, e a efetiva implementação na folha de pagamento. Int. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO
(OAB 447838/SP)
Processo 0003142-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001174-32.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Edevaldo Cerqueira Barbosa - Intime-se a Fazenda Pública para,
no prazo de 30 dias, comprovar o apostilamento do direito reconhecido ao exequente, consistente em averbar, nos registros
funcionais do autor, o tempo de labor prestado na iniciativa privada, correspondente a 10 anos, 6 meses e 6 dias, assegurada
a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública (RPPS) e na atividade privada (RGPS). Int. - ADV:
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003142-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001174-32.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Edevaldo Cerqueira Barbosa - Fls. 10/13: manifeste-se o exequente,
em cinco dias, sobre o integral cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, sobre eventuais obrigações não cumpridas pela
executada, observando-se que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo (art.
924, II, do CPC). Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003143-31.2024.8.26.0236 (processo principal 1000242-73.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.Z. - S.S.A.P.I.U. - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 6.374,75,
no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem
prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo,
com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante,
as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RICARDO
ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA R M
JÚNIOR (OAB 17629/CE), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 0003146-83.2024.8.26.0236 (processo principal 1002908-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Mayara Galdiano Belchior Ramos - Diante do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito
apresentado pela parte exequente, apontando como devido o montante de R$ 5.948,62, intime-se a Fazenda Pública na pessoa
de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob
pena de expedição de ordem para o pagamento. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento
de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o
Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente
incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0006895-36.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento -
Antonio Cardoso da Silva - Banco do Brasil - F. 253 e 257: defiro a dilação do prazo requerido pelo banco réu, para comprovação
do pagamento do valor pactuado (f. 251), fixando-o em mais dez dias. Int. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS
SANTOS (OAB 146540/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP)
Processo 0008359-95.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008359) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento -
Mary Gonçalves de Amorim - Banco do Brasil - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo
a que chegaram as partes (f. 287/289 e 293/294). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma
do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão
pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Intime-se o requerido para efetuar o
depósito do valor pactuado diretamente na conta bancária indicada pela parte autora. Aguarde-se por vinte dias úteis notícia
quanto ao efetivo cumprimento do acordo, ficando a parte autora advertida de que o silêncio será entendido como satisfação da
obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/
SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante,
as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP)
Processo 0003131-17.2024.8.26.0236 (processo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incipal 1004513-28.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcelo Casteli Bonini - Hurb Technologies S/A - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o
débito, no valor de R$ 20.147,43, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o
depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem
conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença,
remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado
CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para
apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO
DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 0003137-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1004487-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marcos Alexandre Soler - Hunter Soluções e Inovações Em Locação de Automóveis Ltda -
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
providenciar o levantamento da restrição que incide sobre o bem arrematado pelo exequente, sob pena de multa diária fixada
em R$ 200,00, limitada a R$ 4.000,00. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DEMETRIUS DOS
SANTOS RAMOS (OAB 156424/RJ)
Processo 0003137-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1004487-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marcos Alexandre Soler - Hunter Soluções e Inovações Em Locação de Automóveis Ltda - Fls.
11/12: defiro a juntada do documento ofertado pelo exequente. No mais, aguarde-se notícia sobre o efetivo levantamento da
restrição. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DEMETRIUS DOS SANTOS RAMOS (OAB 156424/
RJ)
Processo 0003141-61.2024.8.26.0236 (processo principal 1003191-70.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Reinaldo de Paula Ramos - Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo
de 30 dias, comprovar o apostilamento do direito reconhecido ao exequente, de inclusão do adicional de qualificação na base
de cálculo dos adicionais temporais, e a efetiva implementação na folha de pagamento. Int. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO
(OAB 447838/SP)
Processo 0003142-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001174-32.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Edevaldo Cerqueira Barbosa - Intime-se a Fazenda Pública para,
no prazo de 30 dias, comprovar o apostilamento do direito reconhecido ao exequente, consistente em averbar, nos registros
funcionais do autor, o tempo de labor prestado na iniciativa privada, correspondente a 10 anos, 6 meses e 6 dias, assegurada
a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública (RPPS) e na atividade privada (RGPS). Int. - ADV:
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003142-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001174-32.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Edevaldo Cerqueira Barbosa - Fls. 10/13: manifeste-se o exequente,
em cinco dias, sobre o integral cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, sobre eventuais obrigações não cumpridas pela
executada, observando-se que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo (art.
924, II, do CPC). Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003143-31.2024.8.26.0236 (processo principal 1000242-73.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.Z. - S.S.A.P.I.U. - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 6.374,75,
no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem
prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo,
com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante,
as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RICARDO
ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA R M
JÚNIOR (OAB 17629/CE), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 0003146-83.2024.8.26.0236 (processo principal 1002908-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Mayara Galdiano Belchior Ramos - Diante do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito
apresentado pela parte exequente, apontando como devido o montante de R$ 5.948,62, intime-se a Fazenda Pública na pessoa
de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob
pena de expedição de ordem para o pagamento. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento
de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o
Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente
incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0006895-36.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento -
Antonio Cardoso da Silva - Banco do Brasil - F. 253 e 257: defiro a dilação do prazo requerido pelo banco réu, para comprovação
do pagamento do valor pactuado (f. 251), fixando-o em mais dez dias. Int. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS
SANTOS (OAB 146540/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP)
Processo 0008359-95.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008359) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento -
Mary Gonçalves de Amorim - Banco do Brasil - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo
a que chegaram as partes (f. 287/289 e 293/294). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma
do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão
pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Intime-se o requerido para efetuar o
depósito do valor pactuado diretamente na conta bancária indicada pela parte autora. Aguarde-se por vinte dias úteis notícia
quanto ao efetivo cumprimento do acordo, ficando a parte autora advertida de que o silêncio será entendido como satisfação da
obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/
SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º