Processo ativo
0003139-94.2023.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 0003139-94.2023.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003139-94.2023.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ERICK FERNANDO DA SILVA, CPF 357.651.418-03, pai EDSON
FERREIRA DA SILVA, mãe LUCIANE DA SILVA MURCIA DA SILVA, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos por parte de E.F.S., representado por sua genitora CLÁUDIA REGINA
MUNIZ DA SILVA, alegando em síntese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o requerente é filho do requerido e pleiteando o
pagamento de pensão alimentícia. Foi atribuído à causa o valor de R$ 4.800,00. Em decisão
inicial, foram arbitrados alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação, foi também determinada a citação do requerido. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ERICK FERNANDO DA SILVA, CPF 357.651.418-03, pai EDSON
FERREIRA DA SILVA, mãe LUCIANE DA SILVA MURCIA DA SILVA, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos por parte de E.F.S., representado por sua genitora CLÁUDIA REGINA
MUNIZ DA SILVA, alegando em síntese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o requerente é filho do requerido e pleiteando o
pagamento de pensão alimentícia. Foi atribuído à causa o valor de R$ 4.800,00. Em decisão
inicial, foram arbitrados alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação, foi também determinada a citação do requerido. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º