Processo ativo

0003147-69.2011.8.26.0383

0003147-69.2011.8.26.0383
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003147-69.2011.8.26.0383, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JONATAS
PINHA MARTINS, Brasileiro, Casado, Operador de Máquinas, RG 32097667, pai Euclides Barbosa Martins, mãe Elzira Pinha
Martins, Nascido/Nascida em 02/09/1984, de cor Branco, natural de General Sal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gado, - SP, com endereço à RUA JOSÉ
RODRIGUES CAMARGO, 131, COHAB, CEP 15300-000, General Salgado - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado Jonatas Pinha Martins face
a ocorrência da prescrição da pretensão executória e o faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c o 109, inciso IV, na
forma dos artigos 110, § 1º, e 112, inciso I, todos do Código Penal. Em outra análise, observo não ter decaído o Estado, por ora,
do direito de punir os demais corréus, na medida em que o quantum de pena a eles imposta condiciona a prescrição ao lapso
temporal de 08 (oito) anos (inciso IV do artigo 109 do Estatuto Repressivo). Assim sendo, aguarde-se o desfecho do recurso
especial interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça pelos agravantes Reginaldo Santiago de Brito e João Paulo de Almeida
Ferreira. Por fim, considerando que o pronunciamento repressivo transitou em julgado com relação aos corréus Elessandro
Rodrigues Rocha e Heder Luiz Viegas, expeça-se o necessário ao início do cumprimento da pena privativa de liberdade dos
condenados, intimando-os, ainda, a efetuarem e comprovarem o pagamento da multa penal impostas nos autos. Intime-se.” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO LUIS DA SILVA
NETO, Ignorado, RG 41867972, CPF 329.934.788-85, pai VALDENIR LUIZ DA SILVA, mãe AMARILDA APARECIDA DA ROCHA
LUIZ DA SILVA, Nascido/Nascida 11/04/1986, com endereço à Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, 1000, Vila Moimaz, CEP
16202-013, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507614-39.2019.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em datas diversas, mas sabendo-se que nos anos de
2018 e 2019, nos municípios de Gastão Vidigal e São José do Rio Preto, VERONICA e ADRIANO, agindo em conjunto e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:23
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