Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003160-76.2023.8.26.0309

0003160-76.2023.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 25/28: Foi comunicado, por
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Joel Pinto de Souza, *** Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Origem: 0003160-76.2023.8.26.0309/0010 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 25/28: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083783-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - João Romão Batista - Processo de
Origem: 0003161-61.2023.8.26.0309/0009 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 27/30: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083792-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Osvaldo Pedro - Processo de Origem:
0003163-31.2023.8.26.0309/0008 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 26/29: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083797-86.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Orlando Ribeiro - Processo de Origem:
0003162-46.2023.8.26.0309/0007 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 26/29: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083802-11.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Gilson de Almeida Bueno - Processo de
Origem: 0003159-91.2023.8.26.0309/0006 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 27/30: Foi comunicado,
por ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba
de honorários sucumbenciais. Outrossim, verifica-se às págs. 31/32 que também houve pedido de homologação da cessão de
crédito perante o juízo da execução com relação à verba do interessado Gilson de Almeida Bueno. Sendo assim, para assegurar
os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO,
até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023,
instruídos com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução
e ao(à) MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto
à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083804-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - José Alfredo Junqueira Vallim - Processo de Origem:
0002092-32.2019.8.26.0568/0002 - 1ª Vara Cível - Foro de São João da Boa Vista Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 0083807-33.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Everaldo de Souza Lima - Processo de
Origem: 0003157-24.2023.8.26.0309/0005 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 28/31: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083811-70.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Claudinei Ruiz Delgado, - Processo de
Origem: 0003155-54.2023.8.26.0309/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 27/30: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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