Processo ativo

0003181-22.2025.8.26.0361

0003181-22.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico para a parte exequente, com urgência. Formulário
à fls. 44. Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 608/2003 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a)
taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o
máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor
mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados
diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6).
Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c015580176
13c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Verifique a z. serventia no processo de conhecimento,
inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da
gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como
previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária
e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos
juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o
trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a
baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RUDINEY LUIZ
DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/
SP)
Processo 0003181-22.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1008535-79.2023.8.26.0361) (processo principal 1008535-
79.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.L.C.G. - A.P.S.O. - Vistos. Ante os documentos
acostados à presente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Tendo em vista o noticiado pela
parte exequente às fls. 01/07, intime-se a parte executada, por mandado, para cumprir o determinado por decisão (fls. 13/14)
em 15 (quinze) dias, permitindo que o genitor do(a)(s) menor(es) exerça o seu direito de visitas nos termos da r. decisão,
sob pena de multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida a parte
exequente, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais e até mesmo de instauração de ação penal, em
razão do delito de desobediência. Ficam as partes desde já alertadas de que a comprovação de prática de alienação parental
poderá ensejar a aplicação das medidas previstas nos incisos do artigo 6º, da Lei nº 12.318/2010, conforme a gravidade do ato
praticado. Persistindo o descumprimento nas próximas visitas, será apreciado o pedido do uso da força policial. No mais, defiro
a apresentação das mídias indicadas pela parte exequente à fls. 05, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção
dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo
das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no
balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa,
ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de
qualificação, por petição. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Considerando as
peculiaridades do feito e, ainda, o pedido liminar / de tutela de urgência para que o direito de convivência do(a) genitor(a) seja
efetivamente cumprido, determino o cumprimento da ordem, COM URGÊNCIA. Faça constar a advertência do prazo URGENTE
ao Sr. Oficial de Justiça e à SADM, no mandado de intimação / folha de rosto expedido pela z. Serventia. ATENTE-SE E
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP), ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP)
Processo 0003270-45.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1015520-64.2023.8.26.0361) (processo principal 1015520-
64.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.G.C. - - A.G.C. - - M.G.C.
- G.C.J. - Vistos. Fls. 61/62: Ciente. Ante o alegado pelo executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, para que diga se dá por quitado o débito. Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao i.
representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE
RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP),
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP)
Processo 0003460-08.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1017273-56.2023.8.26.0361) (processo principal 1017273-
56.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.A.A.S. - D.A.S. - Vistos.
Fls. 16/35: Ciente. Verifico, contudo, que a emenda não atende integralmente ao determinado à fls. 13. Assim, deverá a parte
exequente, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, providenciar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, do mesmo período. Ou, ainda,
recolher as custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), EDSON
PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
Processo 0004000-56.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1017449-35.2023.8.26.0361) (processo principal 1017449-
35.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.P.B. - Vistos. Defiro à
parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de
que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.249,52 (mil duzentos e quarenta e nove reais
e cinquenta e dois centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e
de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar
o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo
ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas
pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia
requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:14
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