Processo ativo
0003184-59.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0003184-59.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Eletroeletronicos e Servicos Ltda - - Midea Indústria e Comércio do Brasil Ltda. - Ciência às requeridas sobre páginas 109/110.
No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0003184-5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Paulo Cesar Gonçalves
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0003198-43.2024.8.26.0248 (processo principal 1002866-93.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defensoria Pública - Vanessa Tiemi Kinoshita Guermandi - Considerando o certificado em páginas 18, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº
951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através
da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT,
cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos
Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas
processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: VANESSA TIEMI KINOSHITA
GUERMANDI (OAB 328354/SP)
Processo 0003268-02.2020.8.26.0248 (processo principal 0004470-19.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - R.C.C. - E.D.C.I.E.M. e outro - Considerando a data estipulada no acordo de páginas 199/200,
esclareça a parte exequente se os valores já foram efetivamente adimplidos pelos executados. Prazo de cinco dias. Intimem-
se. - ADV: TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP),
GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 0003419-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1000415-95.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jean Ricardo Fernandes da Silva - Página 57: indefiro o adjudicação pretendida, pois os bens relacionados na
certidão de pagina 53 são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC e do decidido na Reclamação nº 4374
do STJ. Indefiro o pedido deduzido no segundo parágrafo de página 57, pois a executada já informou ao oficial de justiça que
vendeu o veículo. Nada obstante, considerando que o veículo não foi localizado, e ainda considerando que a executada não
comprovou documentalmente a venda alegada, pelo sistema Renajud determinei o bloqueio total do veículo de placa BRV9602,
conforme recibo acima. Aguardar por seis meses notícia sobre eventual apreensão do veículo. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 0003527-26.2022.8.26.0248 (processo principal 1003312-38.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ademilson Rodrigues de Oliveira - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de
Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia
DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através
da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e
SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0003536-17.2024.8.26.0248 (processo principal 1012964-40.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Mil Máquinas Eireli Epp - Luana Alves dos Santos Lemos - Expedi mandado de levantamento eletrônico da
quantia de R$ 141,92, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte executada. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR
VENTURA (OAB 266379/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
Processo 0003539-69.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - João Eduardo Moreno - Observo que
decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Eletroeletronicos e Servicos Ltda - - Midea Indústria e Comércio do Brasil Ltda. - Ciência às requeridas sobre páginas 109/110.
No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0003184-5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Paulo Cesar Gonçalves
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0003198-43.2024.8.26.0248 (processo principal 1002866-93.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defensoria Pública - Vanessa Tiemi Kinoshita Guermandi - Considerando o certificado em páginas 18, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº
951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através
da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT,
cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos
Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas
processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: VANESSA TIEMI KINOSHITA
GUERMANDI (OAB 328354/SP)
Processo 0003268-02.2020.8.26.0248 (processo principal 0004470-19.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - R.C.C. - E.D.C.I.E.M. e outro - Considerando a data estipulada no acordo de páginas 199/200,
esclareça a parte exequente se os valores já foram efetivamente adimplidos pelos executados. Prazo de cinco dias. Intimem-
se. - ADV: TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP),
GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 0003419-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1000415-95.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jean Ricardo Fernandes da Silva - Página 57: indefiro o adjudicação pretendida, pois os bens relacionados na
certidão de pagina 53 são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC e do decidido na Reclamação nº 4374
do STJ. Indefiro o pedido deduzido no segundo parágrafo de página 57, pois a executada já informou ao oficial de justiça que
vendeu o veículo. Nada obstante, considerando que o veículo não foi localizado, e ainda considerando que a executada não
comprovou documentalmente a venda alegada, pelo sistema Renajud determinei o bloqueio total do veículo de placa BRV9602,
conforme recibo acima. Aguardar por seis meses notícia sobre eventual apreensão do veículo. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 0003527-26.2022.8.26.0248 (processo principal 1003312-38.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ademilson Rodrigues de Oliveira - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de
Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia
DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através
da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e
SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0003536-17.2024.8.26.0248 (processo principal 1012964-40.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Mil Máquinas Eireli Epp - Luana Alves dos Santos Lemos - Expedi mandado de levantamento eletrônico da
quantia de R$ 141,92, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte executada. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR
VENTURA (OAB 266379/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
Processo 0003539-69.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - João Eduardo Moreno - Observo que
decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º