Processo ativo

0003192-89.2022.8.11.0000

0003192-89.2022.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
3.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete total deste Termo, reservado ao DOADOR o direito de reclamar a restituição
a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos dos bens doados, podendo realocá-los em outra instituição ou órgão
bens móveis inservíveis listados no Anexo deste instrumento, mediante as previamente identificado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
condições nele ajustadas. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
CLÁUSU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 5.1 - Os bens objeto deste Termo deverão ser retirados pela DONATÁRIA na
4.1 - A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins de sede do DOADOR após assinatura deste instrumento, correndo às suas
interesse social, nos termos deste instrumento, a fim garantir a execução das expensas as eventuais despesas com a remoção.
atividades descritas em seu estatuto social. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins propostos 6.1 - O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a
nesta Doação, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou conformidade com o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
total deste Termo, reservado ao DOADOR o direito de reclamar a restituição Portaria n. 726/2020/C.ADM.
dos bens doados, podendo realocá-los em outra instituição ou órgão CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
previamente identificado, sem direito de indenização à DONATÁRIA. 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
5.1 - Os bens objeto deste Termo deverão ser retirados pela DONATÁRIA na CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
sede do DOADOR após assinatura deste instrumento, correndo às suas 8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do leste-MT, com exclusão
expensas as eventuais despesas com a remoção. de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para a
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA propositura de qualquer medida judicial atinente as questões oriundas do
6.1 - O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a presente Termo de Doação.
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em Os representantes das partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
conformidade com o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da vias de igual teor e forma.
Portaria n. 726/2020/C.ADM. Primavera do Leste-MT, 29 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Dr. Alexandre Delicato Pampado
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. DOADOR
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Antônio Francisco Batista Filho
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do leste-MT, com exclusão Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para a DONATÁRIO
propositura de qualquer medida judicial atinente as questões oriundas do A lista completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
presente Termo de Doação. Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Os representantes das partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) Clique aqui
vias de igual teor e forma. Caderno de Anexo
Primavera do Leste-MT, 29 de novembro de 2023.
Dr. Alexandre Delicato Pampado Comarca de Sorriso
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT
DOADOR
Liliane Maria Scheid Leonarczyz Diretoria do Fórum
Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte
DONATÁRIA Portaria
A lista completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo PORTARIA N.º 14/2024-SOR
TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2023-DF A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOADOR: FÓRUM DA ANDRADE – MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
DONATÁRIO: COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE. ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o Fórum da
Comarca de Primavera do Leste , com sede na Avenida Dom Sebastião Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do
Figueiredo Nº460, bairro Jardim das Américas, CEP: 78850-000, telefone (66) Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebido nas
3500-1100, doravante denominado DOADOR, neste ato pelo representado diligências urbanas e a atualização do quilômetro rodado nas diligências
Juiz de Direto Diretor do Foro, Dr. Alexandre Delicato Pampado, e, do outro rurais;
lado, a COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE inscrita no CNPJ sob o n.º Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 31/2022 - DJA–
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Benjamin Ceruti 252, bairro CIA 0003192-89.2022.8.11.0000;
Castelândia, Primavera do Leste/MT, neste ato representado pelo Secretário
de Agricultura e Meio Ambiente Antônio Francisco Batista Filho, Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, da
portador do RG n. 12834319 SSP/MT CPF nº 936.583.381-72, doravante Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste
denominado DONATÁRIO, têm acordado o presente instrumento de Estado (CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização do
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, §
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
1.1 - O objeto do presente instrumento é a doação, sem encargos e definitiva, deste Estado (CNGC);
pelo DOADOR, dos bens móveis inservíveis às suas atividades, relacionados Considerando a necessidade de atualizar os valores da s diligência s e do
no Anexo único deste instrumento. quilometro rodado fixados pela Portaria nº 08/2023-SOR, de 02 de fevereiro de
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 2 023;
2.1 - A presente doação atenderá às necessidades da DONATÁRIA, que tem RESOLVE:
como objetivo atender a demanda dos setores da unidade para melhor Art. 1º - Revogar a Portaria nº 08/2023-SOR, de 02 de fevereiro de 2023.
desempenho das funções. Art. 2º - Fixar o valor de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS BENS para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
3.1 - Os bens descritos no Anexo não são mais utilizados pelo DOADOR, Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o valor
conforme Decisão da Presidente do Tribunal de Justiça lançada no nos autos de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), nos termos art. 53 da CNGC e
de processo de Doação de Bens Inservíveis n. 20/2021, CIA n. 0719466- índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 - CNGC;
10.2023.8.11.0037. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela
3.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete Corregedoria Geral da Justiça;
a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos Art. 5º - Remeta-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, aos
bens móveis inservíveis listados no Anexo deste instrumento, mediante as MM. Juízes da Comarca, às Secretarias das Varas, à Central de Mandados e
condições nele ajustadas. a OAB – Subseção de Sorriso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o
4.1 - A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins de necessário.
interesse social, nos termos deste instrumento, a fim garantir a execução das Sorriso/MT, 02 de fevereiro de 2024.
atividades descritas em seu estatuto social. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins propostos Juíza de Direito Diretora do Foro
nesta Doação, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou
Disponibilizado 15/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11642 11
Cadastrado em: 13/08/2025 21:36
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