Processo ativo
0003205-29.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0003205-29.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0003205-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1004108-47.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Maria Lucia de Souza - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente
com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do
prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente
de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no
incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. -
ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
Processo 0003221-80.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria
Advogados Associados - Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 54/55, foi determinado que a parte exequente manifestasse
se o depósito efetuado nestes autos satisfazia a obrigação aqui buscada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio
ser interpretado como satisfação e, às fls. 63, a serventia certificou ter decorrido o prazo sem que a parte exequente tenha se
manifestado. Assim, diante do silêncio da parte exequente, entendo que o pagamento aqui discutido foi devidamente efetivado,
ocorrendo satisfação da obrigação referente a ele. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente RPV nos termos
do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que há ainda PRECATÓRIO pendente de pagamento, certifique nos autos de
cumprimento de sentença a extinção do presente RPV para que posteriormente sejam aqueles autos extintos. Com o trânsito
em julgado desta sentença, proceda a serventia, neste INCIDENTE DE RPV, comunicação à DEPRE para providências quanto
à sua extinção, acionando para tanto, na própria fila de decurso de prazo, o botão atividade Extinção RPV. P.I.C. - ADV: KARINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0003293-04.2023.8.26.0541 (processo principal 1005243-31.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Marques - - Janete Viotto Balbino Marques - Spe Wgsa 02 Empreendimentos
Imobiliários S/a. - Vistos. 1 - Considerando a parte exequente, apesar de intimada, não promoveu os atos e as diligências que
lhe incumbia, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Retiradas as restrições Renajud, liberando-se desde logo os depositários,
se o caso. 3 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP),
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ
(OAB 452131/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP)
Processo 0003322-20.2024.8.26.0541 (processo principal 0001767-65.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ivonete da Silva Martins - Vistos. Fls. 69-72: Diante da juntada
dos comprovantes de aquisição do medicamento e de depósito judicial do valor remanescente (fl. 71), manifeste-se a parte
executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando interpretado o silêncio como concordância com a referida prestação de contas.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
Processo 0003385-45.2024.8.26.0541 (processo principal 1004401-17.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Elias dos Santos - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente
incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do
prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente
de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no
incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. -
ADV: SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 0003387-15.2024.8.26.0541 (processo principal 1003903-18.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rosiney Aparecida Leite de Oliveira Guirão - Vistos. Fls. 115-1186: Diante da juntada do comprovante de aquisição
dos insumos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando interpretado o silêncio como concordância com
a referida prestação de contas, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0003412-28.2024.8.26.0541 (processo principal 1008163-75.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Agnilsa Polo da Silva Souza - Vistos. Verifica-se que a parte exequente providenciou o
cadastramento eletrônico do Incidente de Precatório nº 0003412-28.2024.8.26.0541/02 (dependente). Determino à Serventia
que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos,
devendo ainda ser anotado o filtro “ag. Pagamento de precatório. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0003460-84.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
SALES FRANÇA - - FABIANA CINTIA DA SILVA - DEUTSCHE LUFTHANSA AG e outro - Vistos Diante do depósito realizado
pelo(a) Empresa-Co-Requerida DEUTSCHE LUFTHANSA AG, no valor de R$ 8.321,34 (fls. 399), INTIME-SE o(a)(s) Autor(a)
(s) para apresentarem dados da sua conta corrente e, ou, poupança, através de preenchimento formulário constante do
Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), ficando desde já deferida expedição
do mandado levantamento eletrônico em favor dos Requerentes. Caso não concordem com o valor depositado, providenciem
no prazo determinado à fls. 394 a instauração do Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Com o cadastramento
do cumprimento de sentença ou nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, lançando-se na
movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), HÉLVIO SANTOS
SANTANA (OAB 353041/SP), PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP), PAULO ROGERIO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0003498-67.2022.8.26.0541 (processo principal 1002695-38.2020.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Celso Aparecido Zancanari - Vistos. Diante do certificado à fl. 199,
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as providencias que
entender necessárias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003697-55.2023.8.26.0541 (processo principal 1005477-13.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Ravazzi de Oliveira - Vistos. Face a certidão de fls. 62, não tendo o(a) autor(a)
comunicado o cumprimento do acordo, apesar de devidamente intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0003205-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1004108-47.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Maria Lucia de Souza - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente
com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do
prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente
de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no
incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. -
ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
Processo 0003221-80.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria
Advogados Associados - Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 54/55, foi determinado que a parte exequente manifestasse
se o depósito efetuado nestes autos satisfazia a obrigação aqui buscada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio
ser interpretado como satisfação e, às fls. 63, a serventia certificou ter decorrido o prazo sem que a parte exequente tenha se
manifestado. Assim, diante do silêncio da parte exequente, entendo que o pagamento aqui discutido foi devidamente efetivado,
ocorrendo satisfação da obrigação referente a ele. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente RPV nos termos
do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que há ainda PRECATÓRIO pendente de pagamento, certifique nos autos de
cumprimento de sentença a extinção do presente RPV para que posteriormente sejam aqueles autos extintos. Com o trânsito
em julgado desta sentença, proceda a serventia, neste INCIDENTE DE RPV, comunicação à DEPRE para providências quanto
à sua extinção, acionando para tanto, na própria fila de decurso de prazo, o botão atividade Extinção RPV. P.I.C. - ADV: KARINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0003293-04.2023.8.26.0541 (processo principal 1005243-31.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Marques - - Janete Viotto Balbino Marques - Spe Wgsa 02 Empreendimentos
Imobiliários S/a. - Vistos. 1 - Considerando a parte exequente, apesar de intimada, não promoveu os atos e as diligências que
lhe incumbia, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Retiradas as restrições Renajud, liberando-se desde logo os depositários,
se o caso. 3 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP),
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ
(OAB 452131/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP)
Processo 0003322-20.2024.8.26.0541 (processo principal 0001767-65.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ivonete da Silva Martins - Vistos. Fls. 69-72: Diante da juntada
dos comprovantes de aquisição do medicamento e de depósito judicial do valor remanescente (fl. 71), manifeste-se a parte
executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando interpretado o silêncio como concordância com a referida prestação de contas.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
Processo 0003385-45.2024.8.26.0541 (processo principal 1004401-17.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Elias dos Santos - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente
incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do
prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente
de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no
incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. -
ADV: SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 0003387-15.2024.8.26.0541 (processo principal 1003903-18.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rosiney Aparecida Leite de Oliveira Guirão - Vistos. Fls. 115-1186: Diante da juntada do comprovante de aquisição
dos insumos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando interpretado o silêncio como concordância com
a referida prestação de contas, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0003412-28.2024.8.26.0541 (processo principal 1008163-75.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Agnilsa Polo da Silva Souza - Vistos. Verifica-se que a parte exequente providenciou o
cadastramento eletrônico do Incidente de Precatório nº 0003412-28.2024.8.26.0541/02 (dependente). Determino à Serventia
que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos,
devendo ainda ser anotado o filtro “ag. Pagamento de precatório. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0003460-84.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
SALES FRANÇA - - FABIANA CINTIA DA SILVA - DEUTSCHE LUFTHANSA AG e outro - Vistos Diante do depósito realizado
pelo(a) Empresa-Co-Requerida DEUTSCHE LUFTHANSA AG, no valor de R$ 8.321,34 (fls. 399), INTIME-SE o(a)(s) Autor(a)
(s) para apresentarem dados da sua conta corrente e, ou, poupança, através de preenchimento formulário constante do
Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), ficando desde já deferida expedição
do mandado levantamento eletrônico em favor dos Requerentes. Caso não concordem com o valor depositado, providenciem
no prazo determinado à fls. 394 a instauração do Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Com o cadastramento
do cumprimento de sentença ou nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, lançando-se na
movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), HÉLVIO SANTOS
SANTANA (OAB 353041/SP), PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP), PAULO ROGERIO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0003498-67.2022.8.26.0541 (processo principal 1002695-38.2020.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Celso Aparecido Zancanari - Vistos. Diante do certificado à fl. 199,
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as providencias que
entender necessárias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003697-55.2023.8.26.0541 (processo principal 1005477-13.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Ravazzi de Oliveira - Vistos. Face a certidão de fls. 62, não tendo o(a) autor(a)
comunicado o cumprimento do acordo, apesar de devidamente intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º