Processo ativo

0003205-43.2025.8.26.9061

0003205-43.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003205-43.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Almeida e Pessanha Locações e Transportes Ltda. - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO.
RECURSO REJEITADO. NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONFESSADO CARÁTER INFRINGENTE
EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Pimenta da
Rocha de Carvalho (OAB: 75476/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:51
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