Processo ativo

0003214-05.2025.8.26.9061

0003214-05.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003214-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Salvador Licate -
Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Marília - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos
- Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO EQUIVOCADO NA SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APESAR DO TRÂMITE EM PRIMEIRO GRAU SOB O RITO DO JEFAZ PROTOCOLO
NESTE COLÉGIO RECURSAL APÓS O FIM DO PRAZO RECURSAL ART. 1.017, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º DO CPC INTEMPESTIVIDADE.RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:09
Reportar