Processo ativo

0003224-49.2025.8.26.9061

0003224-49.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003224-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Nacionalfarma
Comercial Ltda - Agravado: Município de Araraquara - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NACIONALFARMA
COMERCIAL LTDA., em face do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. Às fls. 39, fora certificado que o recurso foi endereçado
equivocadamente à Seção de Direito Público e, posteriormente, encaminhado a esta Turma. É o relatório. DECIDO. Verifica-se
que o recurso foi equivocadame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte interposto diante da Seção de Direito Público (fls. 29) e que aportou neste Colégio Recursal
intempestivamente. Desta forma, por ser intempestivo, não pode ser conhecido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA DE URGÊNCIA MEDICAMENTO INDEFERIMENTO CERTIDÃO CARTORÁRIA INDICANDO A INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO RECURSO QUE FOI INTERPOSTO PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU O
EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO NOVA DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, OCORRIDA EM 16.7.2024, SENDO QUE A R. DECISÃO RECORRIDA TEVE CIÊNCIA DO AGRAVANTE EM
6.6.2024 INTEMPESTIVIDADE IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO NO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, PORQUE INCORREU A PARTE AGRAVANTE EM ERRO GROSSEIRO, CUJO PROTOCOLO EQUIVOCADO
NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER OU DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO JUNTO
AO COLÉGIO RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE CONHECE. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP;
Agravo de Instrumento 0002933-83.2024.8.26.9061; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª
Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osasco -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de
Registro: 30/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇAMENTO E PROTOCOLAMENTO EQUIVOCADO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
0003060-21.2024.8.26.9061; Relator (a):Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda
Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do
Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024) Ainda, verifica-se a ausência de preparo, e não foi concedida assistência
judiciária gratuita (fls. 39). Desta forma, deixo de conhecer o recurso. Int. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Ana Luiza Vieira
Antoniosi (OAB: 423755/SP) - Clodoaldo da Silva Mello (OAB: 370711/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:48
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