Processo ativo

0003248-14.2023.8.26.0019

0003248-14.2023.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido em conformidade com o Comunicado Conjunto nº
915/2019. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 0003248-14.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 0003642-55.2022.8.26.0019) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - JOCIMARA GOMES DE ARAUJO SANTOS - Fls. 12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/128: ciente. Intime-se a Defesa Constituída a
juntar o comprovantes de pagamento em atraso. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
Processo 0003751-98.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sara Cristiane Pinto - Autos com vista à parte exequente,
para que, efetuado o depósito do valor pela entidade devedora, apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), preenchido em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 915/2019. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/
SP)
Processo 0004506-31.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - HERBERT JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo os
cálculos de fls. 139/140 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após, aguarde-se cumprimento da pena, certificando-
se qualquer irregularidade - ACP 20/04/2025. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: JOSE SIDNEI DA ROCHA (OAB 253324/
SP)
Processo 0004512-32.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Alessandra Medeiros de
Souza - Autos com vista à parte exequente, para que, efetuado o depósito do valor pela entidade devedora, apresente o
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido em conformidade com o Comunicado Conjunto nº
915/2019. - ADV: ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP)
Processo 0006007-14.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Isabela Azanha Maia Biondo
- Vistos. Efetuado o depósito do valor devido, manifestou-se a exequente, apresentando formulário de MLE preenchido em
conformidade como Comunicado Conjunto nº 915/2019. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após o trânsito em
julgado, ofície-se a DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0006342-33.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Renato Salvador
Martins - Vistos. Efetuado o depósito do valor devido, manifestou-se a exequente, apresentando formulário de MLE preenchido
em conformidade como Comunicado Conjunto nº 915/2019. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após o trânsito em
julgado, ofície-se a DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: RENATO SALVADOR MARTINS (OAB 119510/SP)
Processo 0006804-87.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Isabela Azanha Maia Biondo
- Vistos. Efetuado o depósito do valor devido, manifestou-se a exequente, apresentando formulário de MLE preenchido em
conformidade como Comunicado Conjunto nº 915/2019. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após o trânsito em
julgado, ofície-se a DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0007245-68.2024.8.26.0019 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.M.V. - Os requeridos
apresentaram sua contestação às fls. 63/79, acompanhada pelos documentos de fls. 80/99, seguindo-se réplica do Ministério
Público às fls. 122/123. O pedido para o imediato retorno das infantes ao convívio familiar, formulado em contestação, apresenta-
se ainda precoce, observando-se a necessidade do aprofundamento dos trabalhos e estudos técnicos que vêm sendo realizados
com a família a fim de assegurar, com toda a cautela que o caso requer, que os motivos que deram ensejo ao acolhimento
das petizes foram superados, a propiciar, com segurança, a reintegração familiar. Assim, sem alteração, neste momento, no
panorama fático e jurídico que embasou a decisão de fls. 29/30, em tão curso espaço de tempo, fica mantida a tutela de
urgência outrora deferida. Dessa feita, aguarde-se o regular andamento do feito, com a realização dos estudos técnicos sobre o
caso e vinda do PAF. Fls. 129/164: vista às partes. - ADV: ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP)
Processo 0007345-23.2024.8.26.0019 (processo principal 1014418-97.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - E.K.A. - - F.F.F.A. - Vistos. Observo que o executado cumpriu parcialmente com a obrigação constante do título
executivo judicial (fls. 24 e 28). Desse modo, por derradeiro, intime-se o executado para a entrega das 11 latas restantes,
referentes ao mês de novembro de 2024, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária ou tomada de outras
medidas inerentes à fase executiva, como a conversão em perdas e danos, como sugerido pelo Ministério Público às fls. 31/32.
Com o decurso do prazo, intime-se a exequente para que informe se o executado cumpriu com a obrigação integralmente ou,
caso contrário, se insiste na aplicação de multa diária, ante o advertido pelo Órgão Ministerial no penúltimo parágrafo do parecer
de fls. 31/32 ou, ainda, se tem interesse na conversão em perdas e danos quanto à parte inadimplida da obrigação de fazer
(fls. 31/32, último parágrafo). Após, nova vista ao Ministério Público e conclusão. Intime-se. Americana, 31 de janeiro de 2025.
- ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), ISABELA
AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0011243-84.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - WELLINGTON HENRIQUE GARDINAL
CARDOSO - Vistos. Homologo os cálculos de fls. 305/307 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o
comparecimento do sentenciado, intimando-se se o caso. Após, aguarde-se cumprimento da pena, certificando-se qualquer
irregularidade - ACP 01/10/2025. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP)
Processo 1000104-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - G.V.S. -
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, conquanto estes ainda subsistem. Arbitro honorários
em conformidade com a tabela pertinente, se cabíveis, expedindo-se certidão. Feitas as anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LUIZ ANTONIO DE MORAES
(OAB 95778/SP)
Processo 1003311-85.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - G.H.O.V. - Vistos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, conquanto estes ainda subsistem. Feitas as anotações e
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: HELDER
JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP)
Processo 1005680-52.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - M.G.M.
- Vistos. Fls. 243/245: Defiro. Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial nos termos da
cota ministerial. Intime-se. Americana, 30 de janeiro de 2025. - ADV: LEANDRO DA SILVA TONETI (OAB 372101/SP)
Processo 1008589-67.2024.8.26.0019 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.R.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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