Processo ativo

0003250-24.2024.8.11.0000

0003250-24.2024.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de
Presidência
Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça
Portaria do Estado de São Paulo;
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
PORTARIA TJMT/PRES N. 294 DE 07 DE MAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇO DE 2024. momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
Convocação do Dr. Alexandre Elias Filho, Juiz de Direito. § 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA N. 0010224-77- dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
2024, para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
RESOLVE: § 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Alexandre Elias Filho, titular da 8ª Vara monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
Cível da Comarca de Cuiabá, para integrar a Terceira Câmara de Direito perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
Público e Coletivo, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo, em substituição a art. 8º, V, do RICNJ.
Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, no período de Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
11.03 a 30.04.2024, ficando vinculado as suas funções jurisdicionais do 1º tramitar sob segredo de justiça.
Grau. Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do Conselho Nacional de Justiça.
(assinado digitalmente) Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça
* A PORTARIA TJMT/PRES N. 226 DE 6 DE MARÇO DE 2024, Edital
resolve:Estabelecer o número e a distribuição de vagas destinadas
aocredenciamento de Assistentes Sociais e Psicólogos nas unidades
* O EDITAL N.01/2024-TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados,
do Poder Judiciário, conforme o anexo único desta Portaria, a portaria
a abertura de processo seletivo unificado para o credenciamento de
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Conciliadores para as Comarcas do Estado de Mato Grosso, cujo
Eletrônico no final desta Edição.
procedimento obedecerá àsregras estabelecidasneste edital,bem com
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os anexos I a VI,encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Caderno de Anexo
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Caderno de Anexo
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de Decisão
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições DECISÃO DA PRESIDENTE:
legais e regimentais, CIA n. 0003250-24.2024.8.11.0000
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de Solicitante: Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – Daje
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos Decisão: 692/2024-PRES
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; (...) homologo a desistência da candidata Debora Germosgeschi Luz, 68ª
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do classificada, assim como autorizo a materialização dos atos de:
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da i) descredenciamento, a pedido, de Felipe Félix dos Santos, matrícula n.
Corregedoria Nacional de Justiça; 49.068, da atuação como Juiz Leigo da Central de Juízes Leigos da Comarca
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo de Cuiabá, nos termos do art. 9º, IV, Provimento TJMT/CM n. 32/2020;
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do ii) credenciamento de Ana Maria Ribeiro, 71ª classificada, pelo prazo de 2
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Juíza
Constituição Federal), Leiga na Central de Juízes Leigos da Comarca de Cuiabá, nos termos do
RESOLVE: Provimento TJMT/CM n. 32/2020.
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de o necessário.
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da Após, aos Departamentos do Funajuris e de Apoio aos Juizados Especiais
Federação. para as anotações pertinentes.
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia Cuiabá, 6 de março de 2024.
20 de março de 2024 para o encerramento. (assinado digitalmente)
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. Portaria
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. PORTARIA CONJUNTA N. 01/2024.
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as Rateia proporcionalmente à dívida de precatórios os recursos existentes junto
seguintes providências: às Contas Especiais abertas para o pagamento de precatórios dos entes
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral devedores que cita e dá outras providências.
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as O COMITÊ GESTOR DAS CONTAS ESPECIAIS DE PRECATÓRIOS,
seguintes medidas: previsto no art. 57, da Resolução n. 3030/2019-CNJ, por meio de seus
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no representantes, designados pela Portaria TJMT/PRES n. 581, de 19.4.2023,
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e Ofício n. 016/2023-GP/TRT23ª Região e Oficio SJMT-DIREF 371/2023,
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para respectivamente, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e CONSIDERANDO o disposto nas Emendas Constitucionais 62/2009, 94/2016
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as e 99/2017, promulgadas em 09/12/2009, 15/12/2016 e 14/12/2017,
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para respectivamente;
atendimento ao público. CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 303, de 18/12/2019, expedida
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral pelo Conselho Nacional de Justiça –CNJ;
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para CONSIDERANDO, ainda, os entes devedores sujeitos às regras do Regime
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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