Processo ativo
0003257-50.2016.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 0003257-50.2016.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C. T. S. S, Brasileiro,
Serralheiro, RG 40.282.519-6, CPF 332.627.688-55, pai R. N. D. S, mãe M. D. L. D. S, Nascido/Nascida 28/02/1985, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003257-50.2016.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de março de 2016, por volta das 03h30, na Rua Francisco de
Alvarenga, 45, Cidade Ademar, nessa cidade e comarca, C. T. S. S, qualificado à fl. 32, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, S. D. S. G, causando-
lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fl. 51. Conforme apurado, C e S
foram casados por sete anos, advindo um filho da relação, e estavam separados, à época dos fatos, há dois anos. Na data
supracitada, C, durante uma discussão com S, agrediu-a com socos em seu rosto e chutes nas pernas e nos braços, bem como
derrubou-a ao chão. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve, consistente em ?equimose em
antebraço esquerdo, escoriações em região maxilar esquerda, região palpebral superior esquerda e cotovelo esquerdo? (fl.
51). Ante o exposto, denuncia-se C. T. S. S como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, e requer-se, recebida esta, seja
instaurado o competente processo penal, pelo rito sumário, citando-o para apresentar resposta à acusação e acompanhar os
demais termos da ação penal, sob pena de revelia, ouvindo-se a vítima e o interrogando, observando-se, ainda, os preceitos dos
artigos 13 a 17 da Lei 11.340/06, até final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. M. B., Brasileiro,
Casado, DESEMPREGADO(A), RG 19204237, CPF 13473175897, pai A. A. B, mãe A. M. C. B, Nascido/Nascida 21/02/1971,
de cor Branco, natural de Jaú - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art.
24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502359-16.2023.8.26.0009, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 09 de
setembro de 2023, por volta das 09h44min, na Rua Estrada das Lágrimas, n. 3913, Rua da Chácara, n. 59, casa 03, Sacomã,
nesta Capital, R. M. B, qualificado às fls. 28, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos da cautelar nº 1502217-12.2023.8.26.0009, que deferiu medidas
protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 em favor da vítima A. D. R. G. B (conforme cópia da r. decisão judicial que
ora se junta aos presentes autos). Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, R. M. B, qualificado
às fls. 28, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, entrou e permaneceu,
astuciosamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia e em suas dependências Segundo apurado, R e A
conviveram em união estável por dezessete anos, advindo da relação dois filhos, estando separados.Nos autos da cautelar
nº 1502217-12.2023.8.26.0009, foram concedidas medidas protetivas em favor de Aparecida, consistentes em proibição de
aproximação, a menos de 100 (cem) metros, da vítima, bem como proibição de contato, por qualquer meio e de frequentar o
domicílio e locais de estudo ou de trabalho da vítima (cf. cópia da r. decisão judicial ora juntada aos autos). R. foi pessoalmente
intimado no dia 06 de setembro de 2023 (conforme cópia da certidão juntada às fls. 07). Ocorre que em 09 de setembro de
2023, descumprindo referida decisão judicial, R. foi até a residência da ex-companheira e, astuciosamente e contra a vontade
dela, adentrou no imóvel, arrobando a porta. Na sequência, o Denunciado, destruiu vários objetos que guarneciam a residência,
conforme severifica pelo vídeo disponibilizado através dos links abaixo, disponibilizado às fls. 19:https://drive.google.com/file/
d/1dxjtN_I1hvdY5BZmx5Ux2LKCjqKJtfI/view?usp=drive_link.https://drive.google.com/file/d/1PnulR3BTzJ7Ar4idV4a8B6klhOX0
YMbW/view?usp=drive_link. O Denunciado admitiu ser ele a pessoa que aparece no vídeo (fls. 28). Ante o exposto, denuncio R.
M. B como incurso nas penas do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.304/06; e no artigo 150, ?caput?, c.c. O art. 61, inc. II, alínea
?f?, ambos do Código Penal; na forma do art. 69, do mesmo diploma legal Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que
apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, interrogando-se
o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente N. F. D. M, Brasileiro,
Solteiro, Chapeiro, RG 57390870, CPF 483.574.298-23, mãe S. F. D. M, Nascido/Nascida 09/02/1999, de cor Branco, natural
de Juazeiro do Norte - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500365-16.2024.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C. T. S. S, Brasileiro,
Serralheiro, RG 40.282.519-6, CPF 332.627.688-55, pai R. N. D. S, mãe M. D. L. D. S, Nascido/Nascida 28/02/1985, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003257-50.2016.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de março de 2016, por volta das 03h30, na Rua Francisco de
Alvarenga, 45, Cidade Ademar, nessa cidade e comarca, C. T. S. S, qualificado à fl. 32, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, S. D. S. G, causando-
lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fl. 51. Conforme apurado, C e S
foram casados por sete anos, advindo um filho da relação, e estavam separados, à época dos fatos, há dois anos. Na data
supracitada, C, durante uma discussão com S, agrediu-a com socos em seu rosto e chutes nas pernas e nos braços, bem como
derrubou-a ao chão. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve, consistente em ?equimose em
antebraço esquerdo, escoriações em região maxilar esquerda, região palpebral superior esquerda e cotovelo esquerdo? (fl.
51). Ante o exposto, denuncia-se C. T. S. S como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, e requer-se, recebida esta, seja
instaurado o competente processo penal, pelo rito sumário, citando-o para apresentar resposta à acusação e acompanhar os
demais termos da ação penal, sob pena de revelia, ouvindo-se a vítima e o interrogando, observando-se, ainda, os preceitos dos
artigos 13 a 17 da Lei 11.340/06, até final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. M. B., Brasileiro,
Casado, DESEMPREGADO(A), RG 19204237, CPF 13473175897, pai A. A. B, mãe A. M. C. B, Nascido/Nascida 21/02/1971,
de cor Branco, natural de Jaú - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art.
24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502359-16.2023.8.26.0009, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 09 de
setembro de 2023, por volta das 09h44min, na Rua Estrada das Lágrimas, n. 3913, Rua da Chácara, n. 59, casa 03, Sacomã,
nesta Capital, R. M. B, qualificado às fls. 28, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos da cautelar nº 1502217-12.2023.8.26.0009, que deferiu medidas
protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 em favor da vítima A. D. R. G. B (conforme cópia da r. decisão judicial que
ora se junta aos presentes autos). Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, R. M. B, qualificado
às fls. 28, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, entrou e permaneceu,
astuciosamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia e em suas dependências Segundo apurado, R e A
conviveram em união estável por dezessete anos, advindo da relação dois filhos, estando separados.Nos autos da cautelar
nº 1502217-12.2023.8.26.0009, foram concedidas medidas protetivas em favor de Aparecida, consistentes em proibição de
aproximação, a menos de 100 (cem) metros, da vítima, bem como proibição de contato, por qualquer meio e de frequentar o
domicílio e locais de estudo ou de trabalho da vítima (cf. cópia da r. decisão judicial ora juntada aos autos). R. foi pessoalmente
intimado no dia 06 de setembro de 2023 (conforme cópia da certidão juntada às fls. 07). Ocorre que em 09 de setembro de
2023, descumprindo referida decisão judicial, R. foi até a residência da ex-companheira e, astuciosamente e contra a vontade
dela, adentrou no imóvel, arrobando a porta. Na sequência, o Denunciado, destruiu vários objetos que guarneciam a residência,
conforme severifica pelo vídeo disponibilizado através dos links abaixo, disponibilizado às fls. 19:https://drive.google.com/file/
d/1dxjtN_I1hvdY5BZmx5Ux2LKCjqKJtfI/view?usp=drive_link.https://drive.google.com/file/d/1PnulR3BTzJ7Ar4idV4a8B6klhOX0
YMbW/view?usp=drive_link. O Denunciado admitiu ser ele a pessoa que aparece no vídeo (fls. 28). Ante o exposto, denuncio R.
M. B como incurso nas penas do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.304/06; e no artigo 150, ?caput?, c.c. O art. 61, inc. II, alínea
?f?, ambos do Código Penal; na forma do art. 69, do mesmo diploma legal Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que
apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, interrogando-se
o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente N. F. D. M, Brasileiro,
Solteiro, Chapeiro, RG 57390870, CPF 483.574.298-23, mãe S. F. D. M, Nascido/Nascida 09/02/1999, de cor Branco, natural
de Juazeiro do Norte - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500365-16.2024.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º