Processo ativo

0003262-54.2025.8.11.0048

0003262-54.2025.8.11.0048
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Decisão CONSIDERANDO a Portaria n. 04/2024, disponibilizada no DJE n. 11624, em
17/01/2024, onde ocorreu a última atualização dos valores das diligências dos
Oficiais de Justiça da Comarca de Matupá.
RESOLVE:
Autos n°. 0003262-54.2025.8.11.0048 Art. 1º. REAJUSTAR os valores de diligências dos Oficiais de Justiça
Requerente: Ana Flavia Varnier Gomes pertencentes ao Foro da Comarca de Matupá/MT em 4,77%, que
Vistos. corresponde ao acumulado do INPC no ano de 2024.
Trata-se de pedido de Ana Flavia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Varnier Gomes-cartorária titular do cartório
do Distrito de São Lourenço de Fátima, termos desta comarca, para iniciar o Art. 2º. Tendo por base o acumulado do INPC no ano de 2024 para o reajuste,
expediente normal de atendimento ao público as 9h e término as 15h, sem a diligência urbana passa a vigorar no valor de R$ 53,40 (cinquenta e três
intervalo de almoço. reais e quarenta centavos), e o quilômetro rodado para a diligência na zona
CNGCE/MT: rural no valor de R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), conforme
“Art. 48. O atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no tabela inserida no anexo I.
mínimo, 6 (seis) horas diárias e será prestado em dias úteis, das 9h (nove Art. 3º. DETERMINAR que, além da condução, o interessado na diligência
horas) às 17h (dezessete horas), enquanto o serviço de registro civil das deverá pagar também despesas de estada, quando comprovadamente
pessoas naturais atenderá, também, aos sábados, domingos e feriados, em necessárias, juntando-se os comprovantes aos autos, conforme disposto na
sistema de plantão (art. 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do art. CNGC, Capítulo III, Seção 3, Art. 53, §4°.
68 do Coje/MT). Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e
§ 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior homologação, e ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE para publicação.
poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz Art. 5º. Esta Portaria somente produzirá efeitos após a sua publicação e
Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando revogadas as
expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o disposições contrárias ou conflitantes.
acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à Corregedoria-
distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde Geral da Justiça.
que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025.
mínima diária. Marcelo Ferreira Botelho
§ 2º Entende-se por peculiaridade da comarca o horário de atendimento ao Juiz Substituto e Diretor do Foro
público pelo comércio, por repartições públicas, por instituições bancárias (Assinatura digital)
locais, e a possibilidade de acesso da população pelas linhas de transporte A N E X O I
disponíveis, dentre outros fatores. BAIRRO
§ 3º As portarias editadas pelo Juiz Corregedor Permanente nas comarcas do ZONA
interior do Estado que influenciem na jornada de trabalho das serventias DISTÂNCIA (KM) IDA E VOLTA
extrajudiciais deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça. VALOR (R$)
§ 4º Ante a estreita relação entre os serviços do tabelionato de protestos e os VALOR (R$)
bancários, visando garantir maior segurança na movimentação financeira dos MENOR
envolvidos, o expediente externo das serventias que prestam estes serviços MAIOR
deverá coincidir com o horário bancário local, devendo o Juiz Corregedor DILIGÊNCIAS
Permanente da comarca regulamentar essa situação específica. MENOR
§ 5º O horário de atendimento ao público deverá constar em local visível nas MAIOR
dependências da serventia extrajudicial.” PERÍMETRO URBANO
A serventia em comento é deficitária (1 funcionário) ; o distrito não possui URBANA
bancos, correios e o comércio é simples, de pequeno porte e não apresenta 0
expansão. 0
Devido a baixa demanda não há qualquer aglomeração de usuários, somente 53,40
alguns “gatos pingados” que eventualmente aparecem. Levantamento 53,40
realizado no portal do CNJ ( HYPERLINK “ 53,40
https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/“ BALÇA DO RIO BRAÇO NORTE
https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?) nesta data, demonstra a RURAL
confecção de 404 atos no período de 01/07 a 31/12/2024, perfazendo pouco 74
mais de 2 atos diários. 0
Dada a peculiaridade local, inclusive a econômica, o pedido merece 5,22
acolhimento. 386,28
Ante o exposto nos termos do § 1º do artigo 48 da CNGCE-CGJ defiro o 0,00
requerimento formulado pela tabeliã titular e autorizo, excepcionalmente, o BR 080 OU MT 322
Cartório de Paz e Notas de São Lourenço de Fátima/CNS 06.470-9, comarca RURAL
de Juscimeira, preste atendimento ao público no horário das 9h às 15h, 30
ininterruptamente , mantendo o sistema de plantão como de costume. 100
Comunique-se a solicitante para que conste esta informação em local visível 5,22
nas dependências da serventia extrajudicial. 156,60
Ainda, comunique-se à E. Corregedoria-Geral de Justiça para conhecimento, 522,00
servindo cópia do presente despacho como ofício, por medida de economia e DIVISA NORTE
celeridade processual. RURAL
Cumpra-se. 40
Juscimeira, 29 de janeiro de 2025. 100
(assinatura digital) 5,22
Alcindo Peres da Rosa 208,80
Juiz de Direito-Diretor 522,00
ESTRADA E-60
Comarca de Matupá RURAL
60
200
Portaria
5,22
313,20
1.044,00
ESTRADA E-70
PORTARIA N. 3/2025-CNPar
RURAL
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, Juiz
240
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso,
350
no uso de suas atribuições legais;
5,22
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 3, Seção III, Art. 53, da
1.252,80
Consolidação das Normas Gerais da corregedoria Geral da Justiça deste
1.827,00
Estado de Mato Grosso (CNGC), bem como, em seu §1° que determina a
GLEBA I - GLEBA SÃO JOSÉ
atualização do valor da diligência no mês de janeiro de cada ano;
RURAL
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021,
220
CIA 0041142-69.2021.8.11.0000, o qual determina que a atualização seja com
270
base no INPC;
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 14
Cadastrado em: 08/08/2025 01:40
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