Processo ativo
0003290-29.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003290-29.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003290-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Angelique Aparecida
Pereira Lucio - Agravado: Prefeitura Municipal de Cotia - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO - ERRO GROSSEIRO
- NOVA DISTRIBUIÇÃO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O DECURSO DO PRAZO INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, compro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. var o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Cristiane de Almeida Hiraoka
(OAB: 327254/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Pereira Lucio - Agravado: Prefeitura Municipal de Cotia - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO - ERRO GROSSEIRO
- NOVA DISTRIBUIÇÃO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O DECURSO DO PRAZO INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, compro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. var o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Cristiane de Almeida Hiraoka
(OAB: 327254/SP) - 16º Andar, Sala 1607