Processo ativo

0003299-17.2024.8.26.0269

0003299-17.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: 2ª Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Egresso e Família) local, informações a serem prestadas no prazo de 05 dias, acerca dos comparecimentos do reeducando.
3- - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 0003299-17.2024.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.E.X. - Vistos.
Manifeste-se o Departamento Técnico, em 05 dias, conforme r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerido pelo Ministério Público. - ADV: ALINE RODRIGUES
VENÂNCIO (OAB 100557/PR)
Processo 0003817-41.2023.8.26.0269 - Execução da Pena - Livramento Condicional - HENRIQUE GABRIEL FRANCO
DE SOUZA - VISTOS. 1- Verificado o termino do livramento condicional, DECLARO EXTINTA a(s) pena(s) privativa(s) de
liberdade aplicada(s) a(o) sentenciado(a) HENRIQUE GABRIEL FRANCO DE SOUZA nos autos do Processo nº 1500268-
13.2023.8.26.0571 - Vara: 2ª Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº
0003817-41.2023.8.26.0269 nos termos do artigo 90 do Código Penal. 2- A pena(s) de multa(s) do tipo penal secundário foi
executada pelo Ministério Público, em processo distinto (Proc. nº. 1007052-96.2023.8.26.0269, Vara das Execuções Criminais
e Infância e Juventude de Itapetininga/SP), nos termos da Lei nº. 13.964/2019, tendo sido julgada extinta a punibilidade
quanto a essa reprimenda. 3- Expeça-se Alvará de Soltura junto ao BNMP 3.0, antes regularizando o necessário junto ao
BNMP - note-se que é dispensada a expedição de alvará de soltura ao término do cumprimento da pena em regime aberto ou
livramento condicional quando precedente de expedição de ordem de liberação, ficando mantida a necessidade (artigos 685
do Código de Processo Penal e 109 da Lei de Execução Penal) nos casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como
mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD (r.Decisão proferida no Processo nº 2017/229890 da Eg.CGJ, DJE
de 18.12.2018, págs.11/12). Caso conste a expedição de ordem de liberação, consignando o trânsito em julgado desta, deverá
ser encaminhado Ofício ao IIRGD. 4- Procedam-se às comunicações necessárias (IIRGD, CAEF, T.R.E. e Cartório Criminal de
origem). 5- Lance-se o necessário no “Histórico de Partes”. 6- Providencie-se a baixa de todos os mandados, inclusive os de
acervo. 7- Oportunamente, arquivem-se os autos, intimado ou não o(a) sentenciado(a), lançando o necessário junto ao BNMP,
se o caso. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 0005765-86.2021.8.26.0269 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - BRUNO VINICIUS AMARAL DA
SILVA - 1- Fls. 140/141: atualize-se o endereço no “Histórico de Partes”, excluindo-se os demais cadastrados. 1.1- Pendente
nestes autos o SERVIÇO COMUNITÁRIO substitutivo(a)(s), sendo informado pela CPMA que o(a) sentenciado(a) não está
cumprindo com suas obrigações. 2- Pela derradeira vez, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, compareça na CPMA (CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS), com endereço no(a) no(a) Rua Sofia
Cerqueira, nº 65, Vila Ginez, Itapetininga/SP, no horário compreendido entre 08:00 às 17:00 horas, a fim de dar cumprimento
ao SERVIÇO COMUNITÁRIO substitutivo, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e expedição de mandado de
prisão. 3- Desde já, comunique-se a CPMA, requisitando informações acerca do comparecimento, a serem prestadas em 45 dias
tempo suficiente a intimação do(a) sentenciado(a). - ADV: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP)
Processo 0006371-12.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1004784-35.2024.8.26.0269) (processo principal 1004784-
35.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AUSÊNCIA DE VAGA - R.C.G.S.I.A. - Vistos. Ante a
certidão de fls. 14 que decorreu o prazo para a Fazenda Estadual apresentar impugnação permanecendo em silêncio, presume a
concordância com o cálculo. Diante da concordância da Fazenda Estadual, acolho os cálculos de pág. 02. A parte autora deverá
instaurar o incidente de requisitório de pequeno valor, através do portal e-Saj (petição intermediária - incidente processual),
anexando as peças necessárias, registrando os valores individualizados por credor e verba, observando rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660, 8.941 e 9.095 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do
DEPRE. Para o correto preenchimento dos ofícios existe a orientação para advogados no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/
institucional/depre/default.Aspx. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)
Processo 0006746-67.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS FELIPE DE PROENÇA MARTINS - Intime-se o
reeducando para que, em 15 dias, comprove perante este Juízo, mediante documentos, o cadastro de motorista nos aplicativos
utilizados, bem como histórico de corridas da última quinzena ou semana, bem como o período da jornada de trabalho, sob pena
de indeferimento do pedido. Com a juntada dos documentos, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: VINICIUS
ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1001865-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - C.E.S. -
Vistos. Fls. 30/32: Recebe a petição como emenda à Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA
JUNIOR (OAB 522024/SP)
Processo 1012385-29.2023.8.26.0269 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - P.F.S. - Vistos. Fls. 343/344: Ciente.
Aguarde-se a juntada da avaliação psicossocial. - ADV: RAQUEL NUNES KLEIN (OAB 462302/SP), GISELE DE MACEDO
ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 7001822-59.2011.8.26.0602 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Leonel Bernardino de Freitas - Fls.
65/67: ante a nova condenação, redistribua-se este PEC e demais apensos ao DEECRIM/Sorocaba-SP, competente, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Anote-se. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2025
Processo 7000508-05.2016.8.26.0602 - Execução da Pena - Aberto - J.G.A.O. - VISTOS. 1- Estes PECs, Principal nº
7000508-05.2016.8.26.0602 e Apenso(s) nº(s) 7000103-82.2013.8.26.0663, foram redistribuídos a esta VEC pelo DEECRIM/
Sorocaba, estando o(a) sentenciado(a) em REGIME ABERTO, com término previsto para 12.10.2028. Na audiência realizada
quanto ao benefício concedido, foram estipuladas condições diversas das que são estabelecidas por este Juízo e, considerando
a pena aplicada, visando adequar o acompanhamento deste aos demais feitos em trâmite nesta VEC, inclusive para efeito
de fiscalização pelo CAEF, altero todas as condições, passando, doravante, conforme segue: A) Recolhimento domiciliar das
20h00min às 06h00min de segunda a sexta-feira, e durante todo o dia e toda a noite aos sábados, domingos e feriados, exceto
para fins de trabalho e/ou estudo, comprovado documentalmente na CAEF; B) Não se ausentar da cidade onde reside sem
autorização judicial por período superior a 07 (sete) dias (08 dias ou mais). Ainda que devidamente autorizado, venha mudar seu
endereço, deverá manter correspondência a cada três meses, com o serviço de fiscalização de liberados, informando ocupação
lícita, remuneração e eventual dificuldade em seu sustento; C) Não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes
de ofender a integridade física humana; D) Não consumir bebida alcoólica ou outra substância entorpecente lícita ou ilícita
(no caso das ilícitas também não portar/armazenar) bem como acessar lugares onde se faça uso dessas substâncias (como
bares, casas noturnas, eventos e bocas de fumo) além de não frequentar lugares de reputação duvidosa (como casas de
jogo e prostituição); E) Apresentar-se, trimestralmente, no CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMILIA), com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:32
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