Processo ativo
0003306-23.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0003306-23.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
narrados.“ Desta feita, ao sopesar o princípio do acesso à justiça e a ou órgãopreviamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
necessidade de limitação a condutas abusivas, a interpretação dos tribunais 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
tem sido no sentido de garantir o amplo exercício do direito de petição, desde 4.5 - O DONATÁRIOdeclara que a utilização do bem objeto deste termo de
que respeitados os limites impostos pela boa-fé e pela verac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade das doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
alegações. Decido. Ante o exposto, nos termos do art. 15, I, da Consolidação Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial - Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS 5.1
CNGCE/MT, DETERMINO o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente – A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca de
pedido de providências, sob o fundamento da coisa julgada, bem como não Jauru, deverá ser feita no ato da assinatura do Termo de Doação e as
apresentado quaisquer prova nova cuja existência ignorava ou de que não despesas a elas inerentes ocorrerão por conta do DONATÁRIO. CLÁUSULA
pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar embasamento a suas SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do
alegações. Além disso, ante a reiteração injustificada de instauração de DONATÁRIO,transfere o domínio, a posse, o direito e as obrigações
procedimento administrativo em face dos Notários dos Cartórios do 1º e 2º referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea
Ofício desta comarca, ainda que já apurado e julgado improcedente, a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria TJMT/PRES. N. 355/2023–
REQUISITA-SE, com fulcro no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, a C.ADM. - que atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais
instauração de Inquérito Policial em face de Juracy Ramos de Moraes para sobre a administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder
fins de apuração do crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. CLÁUSULA
Penal). EXPEÇA-SE o ofício requisitório à Autoridade Policial, acompanhado SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente Termo de Doação será
de cópia deste e dos demais procedimentos mencionados nesta decisão. publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao
COMUNIQUE-SE a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO 8.1 - Fica
Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas eleita a Comarca de Jauru, com exclusão de qualquer outro, por mais
necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Guiratinga/MT, data da privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de qualquer
assinatura digital. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz Diretor do Foro medida judicial para dirimirquestões oriundas do presente Termo de Doação,
não resolvidas na esfera administrativa. E, para validade deste ato jurídico,
Comarca de Jauru assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jauru, 29 de janeiro de 2025.(Documento assinado digitalmente) Marilia
Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum -MT DOADORRepresentante VALDECIJOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal
de Jauru/MT DONATÁRIO
Termo de Doação
Comarca de Novo São Joaquim
TERMO DE DOAÇÃO N. 20/2025-DF
Diretoria do Fórum
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DONATÁRIO
MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO. Portaria
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na PORTARIA Nº 5/2025 – CMNSJ
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – A Excelentíssima Senhora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta da Comarca de
Cuiabá/MT CEP: 78.050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617- Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela legais, com fundamento no artigo 52 da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de
Excelentíssima Senhora Doutora MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA, 1985 (COJE),
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Jauru, designada pela CONSIDERANDO o pedido de renuncia datado de 22/01/2025 do cargo do
Portaria TJMT/PRES nº 170, de 25 de janeiro de 2025, residente e domiciliada Juiz de Paz “ad hoc” a Sra. Aline Soraia Wasilewski Ormond do Município e
nesta Comarca, e, do outro lado o MUNICÍPIO DE JAURU – ESTADO DE Comarca de Novo São Joaquim-MT, a partir do dia 01.02.2025, e decisão
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no contida no CIA 0003306-23.2025.8.11.0000.
CNPJ sob n. 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 400 – CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente CIA n. 0703712-
Centro – Jauru-MT – CEP: 78.255-000, neste ato representado pelo Prefeito 73.2025.8.11.0106, nomeou nos termos do parágrafo 4º do art. 67-J da LC
Municipal, senhor VALDECI JOSÉ DE SOUZA, portador do RG N. 1269490-8 617/2019, a Senhora Sara Emanuelly Pereira da Silva, CPF nº. 036.794.141-
SSP/MT, inscrito no CPF sob o N. 985.374.821-53, doravante aqui 45, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e domiciliada à Rua B,
denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de nº. 00, Bairro Residencial Clarindo Antônio Roque, nesta cidade de Novo São
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA Joaquim-MT para atuar como Juíza de Paz “ad hoc”, em caráter precário, no
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e Cartório da Cidade e Comarca de Novo São Joaquim até a realização do pleito
desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e para eleição de Juiz de Paz.
avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes na relação anexa ao RESOLVE:
presente termo de doação e constante no CIA nº 0747479-81.2024.8.11.0047, Art. 1.º NOMEAR a Senhora Sara Emanuelly Pereira da Silva, CPF nº.
resolve doá-los a título gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS 036.794.141-45, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e
BENS 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins domiciliada à Rua B, nº. 00, Bairro Residencial Clarindo Antônio Roque, nesta
de interesse público, umavez que não possuem capacidade técnica para cidade de Novo São Joaquim-MT para atuar como Juíza de Paz “ad hoc”, em
serem utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do caráter precário, no Cartório da Cidade e Comarca de Novo São Joaquim até
Presidente do TJMT, exarada no CIA - andamento n. 45 –Tipo: Decisão da a realização do pleito para eleição de Juiz de Paz.
Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de PROCESSO DE Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS – DBI N. 100/2024 – CIA N. 0747479- Publique-se.
81.2024.8.11.0047. 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o Novo São Joaquim-MT, 29 de janeiro de 2025.
DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se Tabatha Tosetto.
obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na Juíza Substituta Diretora do foro.
Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO Comarca de Rosário Oeste
ESPECIFÍCO 3.1 - O presente termo de doação atenderá a Prefeitura
Municipal de Jauru/MT, que tem por objetivo a doação de bens inservíveis ao
final relacionados, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são Diretoria do Fórum
realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA
– DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e Edital
conveniência sócio econômica em relação à escolha por outras formas de
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na aliena “a“ do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação * OEDITAL N.º 06/2025/DF, da Comarca de Rosário Oeste, queTorna público
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do o resultado PRELIMINAR do processo seletivo por meio da análise dos
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - O documentos apresentados no período de 13 de Janeiro de 2025 a 24.01.2025,
DONATÁRIOse compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da Eletrônico no final desta Edição.
população. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e Clique aqui
forma a que se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim Caderno de Anexo
social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Comarca de Santo Antônio do Leverger
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 16
necessidade de limitação a condutas abusivas, a interpretação dos tribunais 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
tem sido no sentido de garantir o amplo exercício do direito de petição, desde 4.5 - O DONATÁRIOdeclara que a utilização do bem objeto deste termo de
que respeitados os limites impostos pela boa-fé e pela verac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade das doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
alegações. Decido. Ante o exposto, nos termos do art. 15, I, da Consolidação Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial - Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS 5.1
CNGCE/MT, DETERMINO o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente – A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca de
pedido de providências, sob o fundamento da coisa julgada, bem como não Jauru, deverá ser feita no ato da assinatura do Termo de Doação e as
apresentado quaisquer prova nova cuja existência ignorava ou de que não despesas a elas inerentes ocorrerão por conta do DONATÁRIO. CLÁUSULA
pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar embasamento a suas SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do
alegações. Além disso, ante a reiteração injustificada de instauração de DONATÁRIO,transfere o domínio, a posse, o direito e as obrigações
procedimento administrativo em face dos Notários dos Cartórios do 1º e 2º referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea
Ofício desta comarca, ainda que já apurado e julgado improcedente, a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria TJMT/PRES. N. 355/2023–
REQUISITA-SE, com fulcro no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, a C.ADM. - que atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais
instauração de Inquérito Policial em face de Juracy Ramos de Moraes para sobre a administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder
fins de apuração do crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. CLÁUSULA
Penal). EXPEÇA-SE o ofício requisitório à Autoridade Policial, acompanhado SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente Termo de Doação será
de cópia deste e dos demais procedimentos mencionados nesta decisão. publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao
COMUNIQUE-SE a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO 8.1 - Fica
Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas eleita a Comarca de Jauru, com exclusão de qualquer outro, por mais
necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Guiratinga/MT, data da privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de qualquer
assinatura digital. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz Diretor do Foro medida judicial para dirimirquestões oriundas do presente Termo de Doação,
não resolvidas na esfera administrativa. E, para validade deste ato jurídico,
Comarca de Jauru assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jauru, 29 de janeiro de 2025.(Documento assinado digitalmente) Marilia
Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum -MT DOADORRepresentante VALDECIJOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal
de Jauru/MT DONATÁRIO
Termo de Doação
Comarca de Novo São Joaquim
TERMO DE DOAÇÃO N. 20/2025-DF
Diretoria do Fórum
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DONATÁRIO
MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO. Portaria
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na PORTARIA Nº 5/2025 – CMNSJ
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – A Excelentíssima Senhora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta da Comarca de
Cuiabá/MT CEP: 78.050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617- Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela legais, com fundamento no artigo 52 da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de
Excelentíssima Senhora Doutora MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA, 1985 (COJE),
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Jauru, designada pela CONSIDERANDO o pedido de renuncia datado de 22/01/2025 do cargo do
Portaria TJMT/PRES nº 170, de 25 de janeiro de 2025, residente e domiciliada Juiz de Paz “ad hoc” a Sra. Aline Soraia Wasilewski Ormond do Município e
nesta Comarca, e, do outro lado o MUNICÍPIO DE JAURU – ESTADO DE Comarca de Novo São Joaquim-MT, a partir do dia 01.02.2025, e decisão
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no contida no CIA 0003306-23.2025.8.11.0000.
CNPJ sob n. 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 400 – CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente CIA n. 0703712-
Centro – Jauru-MT – CEP: 78.255-000, neste ato representado pelo Prefeito 73.2025.8.11.0106, nomeou nos termos do parágrafo 4º do art. 67-J da LC
Municipal, senhor VALDECI JOSÉ DE SOUZA, portador do RG N. 1269490-8 617/2019, a Senhora Sara Emanuelly Pereira da Silva, CPF nº. 036.794.141-
SSP/MT, inscrito no CPF sob o N. 985.374.821-53, doravante aqui 45, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e domiciliada à Rua B,
denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de nº. 00, Bairro Residencial Clarindo Antônio Roque, nesta cidade de Novo São
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA Joaquim-MT para atuar como Juíza de Paz “ad hoc”, em caráter precário, no
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e Cartório da Cidade e Comarca de Novo São Joaquim até a realização do pleito
desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e para eleição de Juiz de Paz.
avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes na relação anexa ao RESOLVE:
presente termo de doação e constante no CIA nº 0747479-81.2024.8.11.0047, Art. 1.º NOMEAR a Senhora Sara Emanuelly Pereira da Silva, CPF nº.
resolve doá-los a título gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS 036.794.141-45, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e
BENS 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins domiciliada à Rua B, nº. 00, Bairro Residencial Clarindo Antônio Roque, nesta
de interesse público, umavez que não possuem capacidade técnica para cidade de Novo São Joaquim-MT para atuar como Juíza de Paz “ad hoc”, em
serem utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do caráter precário, no Cartório da Cidade e Comarca de Novo São Joaquim até
Presidente do TJMT, exarada no CIA - andamento n. 45 –Tipo: Decisão da a realização do pleito para eleição de Juiz de Paz.
Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de PROCESSO DE Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS – DBI N. 100/2024 – CIA N. 0747479- Publique-se.
81.2024.8.11.0047. 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o Novo São Joaquim-MT, 29 de janeiro de 2025.
DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se Tabatha Tosetto.
obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na Juíza Substituta Diretora do foro.
Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO Comarca de Rosário Oeste
ESPECIFÍCO 3.1 - O presente termo de doação atenderá a Prefeitura
Municipal de Jauru/MT, que tem por objetivo a doação de bens inservíveis ao
final relacionados, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são Diretoria do Fórum
realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA
– DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e Edital
conveniência sócio econômica em relação à escolha por outras formas de
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na aliena “a“ do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação * OEDITAL N.º 06/2025/DF, da Comarca de Rosário Oeste, queTorna público
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do o resultado PRELIMINAR do processo seletivo por meio da análise dos
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - O documentos apresentados no período de 13 de Janeiro de 2025 a 24.01.2025,
DONATÁRIOse compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da Eletrônico no final desta Edição.
população. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e Clique aqui
forma a que se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim Caderno de Anexo
social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Comarca de Santo Antônio do Leverger
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 16