Processo ativo
0003311-88.2025.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 0003311-88.2025.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003311-88.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Tarsila Marsili
- Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PERDAS E DANOS E MULTA COMINATÓRIA - AINDA QUE TENHA OCORRIDO
CONCORDÂNCIA ANTERIOR DAS PARTES COM A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ESSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEDIDA
NÃO É AUTOMÁTICA, NEM VINCULANTE AO JUÍZO, SOBRETUDO QUANDO JÁ HÁ SANÇÃO PECUNIÁRIA EXECUTADA
QUE CUMPRE FUNÇÃO COMPENSATÓRIA. CONVERSÃO PRETENDIDA QUE IMPLICARIA EM DUPLICIDADE DE
REPARAÇÃO PELO MESMO INADIMPLEMENTO, O QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE DA EXECUÇÃO E
DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Arthur
Marques Silva (OAB: 332112/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PERDAS E DANOS E MULTA COMINATÓRIA - AINDA QUE TENHA OCORRIDO
CONCORDÂNCIA ANTERIOR DAS PARTES COM A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ESSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEDIDA
NÃO É AUTOMÁTICA, NEM VINCULANTE AO JUÍZO, SOBRETUDO QUANDO JÁ HÁ SANÇÃO PECUNIÁRIA EXECUTADA
QUE CUMPRE FUNÇÃO COMPENSATÓRIA. CONVERSÃO PRETENDIDA QUE IMPLICARIA EM DUPLICIDADE DE
REPARAÇÃO PELO MESMO INADIMPLEMENTO, O QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE DA EXECUÇÃO E
DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Arthur
Marques Silva (OAB: 332112/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607