Processo ativo
0003313-13.2023.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003313-13.2023.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003313-13.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: STEFANI DE OLIVEIRA DE PAULA,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 52326768, CPF 400.562.328-02, pai EDSON DE PAULA, mãe LETICIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, Nascido/Nascida em 22/07/2000, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Caititu, 1041,
FONE 951637503, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08223-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré STEFANI
DE OLIVEIRA DE PAULA ao cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-
multa, cada qual no montante de 1/30 do salário-mínimo vigente na data do fato, em razão da prática do crime previsto no art.
155, §4º, II e IV, c.c. art. 29, ?caput?, e c.c. art. 71, ?caput?, todos do CP, substituída a pena privativa de liberdade por sanções
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no montante de um salário-
mínimo.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LUKAS DE SOUZA LUZ, Solteiro, Pintor, RG 39314139, CPF 46929671886, pai VALCLIDES PEREIRA
DA LUZ, mãe CRISTIANE DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida 21/05/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel de
Nóbrga, 120, Paraiso, CEP 04001-000, São Paulo - SP, Fone 31792000, por infração ao(s) artigo(s): Art. 293 “caput”, VI e
Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504648-90.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Posto
isto, denuncio KEVIN NICOLAS NASCIMENTO STAN e LUKAS DE SOUZA LUZ como incursos nos artigos 293, VI, e §1º, I, c.c.
29, ?caput?, do Código Penal; e 244-B, da Lei 8.069/90, c.c. 69, ?caput?, do Código Penal, e requeiro, uma vez notificados, seja
R. esta e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogados os agentes, prosseguindo a presente ação em seus
termos, até final sentença condenatória, conforme artigos 395 a 405 do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Processo
1504648-90.2023.8.26.0050. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
VICTOR HUGO CAVALCANTE LIMA, PROCESSO
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: STEFANI DE OLIVEIRA DE PAULA,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 52326768, CPF 400.562.328-02, pai EDSON DE PAULA, mãe LETICIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, Nascido/Nascida em 22/07/2000, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Caititu, 1041,
FONE 951637503, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08223-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré STEFANI
DE OLIVEIRA DE PAULA ao cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-
multa, cada qual no montante de 1/30 do salário-mínimo vigente na data do fato, em razão da prática do crime previsto no art.
155, §4º, II e IV, c.c. art. 29, ?caput?, e c.c. art. 71, ?caput?, todos do CP, substituída a pena privativa de liberdade por sanções
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no montante de um salário-
mínimo.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LUKAS DE SOUZA LUZ, Solteiro, Pintor, RG 39314139, CPF 46929671886, pai VALCLIDES PEREIRA
DA LUZ, mãe CRISTIANE DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida 21/05/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel de
Nóbrga, 120, Paraiso, CEP 04001-000, São Paulo - SP, Fone 31792000, por infração ao(s) artigo(s): Art. 293 “caput”, VI e
Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504648-90.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Posto
isto, denuncio KEVIN NICOLAS NASCIMENTO STAN e LUKAS DE SOUZA LUZ como incursos nos artigos 293, VI, e §1º, I, c.c.
29, ?caput?, do Código Penal; e 244-B, da Lei 8.069/90, c.c. 69, ?caput?, do Código Penal, e requeiro, uma vez notificados, seja
R. esta e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogados os agentes, prosseguindo a presente ação em seus
termos, até final sentença condenatória, conforme artigos 395 a 405 do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Processo
1504648-90.2023.8.26.0050. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
VICTOR HUGO CAVALCANTE LIMA, PROCESSO