Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003313-72.2016.8.26.0045

0003313-72.2016.8.26.0045
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação de GERALDO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

0003313-72.2016.8.26.0045
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA,
na forma da Lei, etc. 1ª Vara do Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação de GERALDO
DE FREITAS LEMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 805.892.868-20; MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, inscrita no CPF/MF
sob o nº 051.857.818-66; HÉLIO LEMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.201.758-45; e sua mulher TEREZINHA DE ARAÚJO
LEMES, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscrita no CPF/MF sob o nº 139.214.768-95. O Dr. Guilherme Lopes Alves Pereira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Arujá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença
ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS em face de GERALDO DE FREITAS LEMES E OUTROS - Processo nº
0003313-72.2016.8.26.0045 (Principal nº 0000054-79.2010.8.26.0045), e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no
sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a
descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação
por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar
o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse da parte.
Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado
por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/04/2025 às 14:00 h e se
encerrará dia 14/04/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não
havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/04/2025
às 14:01 h e se encerrará no dia 06/05/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844. DO VALOR
MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada. DA PREFERÊNCIA ? O condômino
terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre
concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do
bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o
coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer
o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS ? Os
débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e
parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo
de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada,
deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e
II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece
sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o
lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art.
895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a
resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O
inadimplemento autoriza a parte a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º
do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco
por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a
contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não
está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO:
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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