Processo ativo

0003317-37.2022.8.26.0292

0003317-37.2022.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). CRISTINA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003317-37.2022.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). CRISTINA
INOKUTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOUGLAS CUNHAS DE BRITO, CPF 360.674.738-10, com endereço à Avenida Elmira Martins Moreira,
288, Empresa Poly Construtora Ltda, Jardim Altos de Santana I, CEP 12306-730, Jacareí - SP que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença, movida por D.C. de B. Encontrando-se o réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no PRAZO de 03 (três) dias úteis, contados da juntada do AR aos
autos, efetue o pagamento do débito de R$ 10.460,98 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) em
janeiro/2024 devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo
pagamento ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisão
pelo prazo de 01 (um) a 03(três) meses, sem prejuízo da ordem de protesto da presente decisão em cartório, nos termos do
artigo 517 do CPC. Não havendo pagamento voluntário da dívida, os honorários são de 10% do valor do débito (art. 523, §1º
do CPC). Cientifique-se o executado da fixação de honorários de 10% do valor do débito, caso não seja efetuado pagamento
espontâneo da dívida no prazo acima estabelecido. Havendo quitação da dívida, deverá ser recolhida taxa judiciária de 2% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:27
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