Processo ativo
0003340-55.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003340-55.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003340-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Edi Wilson Pereria Ruiz - Agravado: Gisele Aparecida Torsani - Agravado: Adriana Nunes de Castro - Agravado:
Aparecida Terezinha Pires Camargo - Agravado: Márcia de Cássia Santos - Agravado: Maria Aparecida Martins - Agravado:
Monica Cristina dos Santos Borges - Agravado: Romero Dainesi Correia - Agravado: Vanessa Caron de Avellar Garcia - Vistos.
Trata-se de agravo de ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trumento contra decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução e homologou os cálculos
de liquidação. A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais firmou a seguinte tese no julgamento do Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000039-35.2017.8.26.9044: “CABE SOMENTE RECURSO INOMINADO
CONTRA DECISÃO EXTINTIVA E SENTENÇA TERMINATIVA DE MÉRITO, PROCEDENTE, NO TODO OU EM PARTE,
IMPROCEDENTE EM FACE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO) NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
COM OBSERVÂNCIA do ENUNCIADO 143 do FONAJE e ENUNCIADO 15 do FOJESP.” Diante da ausência da probabilidade
do direito, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo a quo (via e-mail), servindo a presente de ofício,
dispensadas as informações. À contraminuta, sem prejuízo do prazo para manifestação das partes sobre eventual oposição
ao julgamento virtual. Int - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP)
Agravado: Edi Wilson Pereria Ruiz - Agravado: Gisele Aparecida Torsani - Agravado: Adriana Nunes de Castro - Agravado:
Aparecida Terezinha Pires Camargo - Agravado: Márcia de Cássia Santos - Agravado: Maria Aparecida Martins - Agravado:
Monica Cristina dos Santos Borges - Agravado: Romero Dainesi Correia - Agravado: Vanessa Caron de Avellar Garcia - Vistos.
Trata-se de agravo de ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trumento contra decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução e homologou os cálculos
de liquidação. A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais firmou a seguinte tese no julgamento do Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000039-35.2017.8.26.9044: “CABE SOMENTE RECURSO INOMINADO
CONTRA DECISÃO EXTINTIVA E SENTENÇA TERMINATIVA DE MÉRITO, PROCEDENTE, NO TODO OU EM PARTE,
IMPROCEDENTE EM FACE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO) NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
COM OBSERVÂNCIA do ENUNCIADO 143 do FONAJE e ENUNCIADO 15 do FOJESP.” Diante da ausência da probabilidade
do direito, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo a quo (via e-mail), servindo a presente de ofício,
dispensadas as informações. À contraminuta, sem prejuízo do prazo para manifestação das partes sobre eventual oposição
ao julgamento virtual. Int - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP)