Processo ativo
0003343-66.2006.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 0003343-66.2006.8.26.0269
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
134.§2º, do CPC). Anote-se. Providencie a exequente o recolhimento da despesa necessária para citação dos requeridos, no
prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cite(m)-se os sócios da executada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0003343-66.2006.8.26.0269 (269.01.2006.003343) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Tarcisio Renar Pinho Junior - Terramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista à parte requerente para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB
262042/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), ANTONIO
CARLOS ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 109282/SP), GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP), RODRIGO TREVIZAN
FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 0004817-67.2009.8.26.0269 (269.01.2009.004817) - Separação Consensual - Família - L.C.F. - - C.M.L.C.F. -
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO
DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 0005453-13.2021.8.26.0269 (processo principal 1006979-66.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Jose Roberto Rosa de Almeida - Para realização das pesquisas pretendidas, providencie o exequente o
recolhimento da taxa para obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior
da Magistratura, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), UILSON DONIZETI
BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 0005868-88.2024.8.26.0269 (processo principal 1006829-12.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Augusto Gravina - Fls. 55/56. Certifique a Serventia o decurso de prazo em relação ao executado conforme
intimação de fl. 54. Sem prejuízo, comande-se a transferência do valor bloqueado nos autos e aguarde-se sua efetivação por
dez dias. Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância em favor do exequente e de
seu(s) advogado(s), desde que apresentado o respectivo formulário para tanto. Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo do
executado localizado via Renajud. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
Processo 0006474-19.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remoção - Antonio Carlos Machado Junior -
Fls. 18/19. Traslade-se para o incidente de cumprimento de sentença, dando-se vista ao requerente naquele incidente. Após,
arquive-se o presente requisitório com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0006474-19.2024.8.26.0269 (processo principal 1001880-42.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Remoção - Ana Giorgia Queiros de Oliveira - Fls. 73/74 - Ciência às partes. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento
do feito, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0006706-31.2024.8.26.0269 (processo principal 0020864-82.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Tratamento Domiciliar (Home Care) - Murilo de Paula Depetris - Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico - Cumpra a
Serventia o determinado a fl. 59. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE
PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), MARCUS VINICIUS COUTO DE OLIVEIRA (OAB 130693/MG), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 0010225-24.2018.8.26.0269 (processo principal 1000992-54.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 - (quinze) dias, conforme determinação do despacho de folhas 570. Certifico
ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):- VISTA a EXEQUENTE para que manifeste em prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: EVELIN HOLZMANN
DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP)
Processo 0011481-36.2017.8.26.0269 (processo principal 1008231-12.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Educacional Itapetininga Ltda - - Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda - Maria
Clarisse Telles de Oliveira Abe - Aguarde-se a devolução do ofício por 30 dias. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB
89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FRANCINE RUBBO DE
LUCCA (OAB 317843/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 0013677-91.2008.8.26.0269 (269.01.2008.013677) - Mandado de Segurança Cível - Simone Ferreira Soares -
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0015815-94.2009.8.26.0269 (269.01.2009.015815) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - P.H.R.
- - L.R.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CLÉIA MARIA BRISOLA (OAB 69402/SP), CLÉIA MARIA BRISOLA (OAB 69402/SP)
Processo 1000230-28.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Celio Alves da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por CELIO ALVES
DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e o faço para reconhecer como atividade especial os
períodos laborais de 01/10/2007 a 05/12/2007, de 23/02/2009 a 17/04/2009 e de 08/01/2012 a 14/03/2012, determinando-se sua
averbação e conversão pelo multiplicador 1,4 e soma aos demais períodos já reconhecidos administrativamente, autorizando-se
a concessão do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, devendo o salário benefício
ser calculado nos termos da lei, a partir de 12/11/2019 (dia útil imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional
nº 103/2019). As prestações vencidas, que devem observar eventual prescrição quinquenal, serão acrescidas de correção
monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros
de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009),
contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de juros de mora,
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em trinta dias, contados do trânsito em julgado, o INSS deverá implantar o benefício em favor do requerente. Sucumbente em
maior parte, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais das quais não seja isento, bem como ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
134.§2º, do CPC). Anote-se. Providencie a exequente o recolhimento da despesa necessária para citação dos requeridos, no
prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cite(m)-se os sócios da executada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0003343-66.2006.8.26.0269 (269.01.2006.003343) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Tarcisio Renar Pinho Junior - Terramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista à parte requerente para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB
262042/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), ANTONIO
CARLOS ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 109282/SP), GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP), RODRIGO TREVIZAN
FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 0004817-67.2009.8.26.0269 (269.01.2009.004817) - Separação Consensual - Família - L.C.F. - - C.M.L.C.F. -
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO
DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 0005453-13.2021.8.26.0269 (processo principal 1006979-66.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Jose Roberto Rosa de Almeida - Para realização das pesquisas pretendidas, providencie o exequente o
recolhimento da taxa para obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior
da Magistratura, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), UILSON DONIZETI
BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 0005868-88.2024.8.26.0269 (processo principal 1006829-12.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Augusto Gravina - Fls. 55/56. Certifique a Serventia o decurso de prazo em relação ao executado conforme
intimação de fl. 54. Sem prejuízo, comande-se a transferência do valor bloqueado nos autos e aguarde-se sua efetivação por
dez dias. Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância em favor do exequente e de
seu(s) advogado(s), desde que apresentado o respectivo formulário para tanto. Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo do
executado localizado via Renajud. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
Processo 0006474-19.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remoção - Antonio Carlos Machado Junior -
Fls. 18/19. Traslade-se para o incidente de cumprimento de sentença, dando-se vista ao requerente naquele incidente. Após,
arquive-se o presente requisitório com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0006474-19.2024.8.26.0269 (processo principal 1001880-42.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Remoção - Ana Giorgia Queiros de Oliveira - Fls. 73/74 - Ciência às partes. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento
do feito, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0006706-31.2024.8.26.0269 (processo principal 0020864-82.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Tratamento Domiciliar (Home Care) - Murilo de Paula Depetris - Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico - Cumpra a
Serventia o determinado a fl. 59. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE
PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), MARCUS VINICIUS COUTO DE OLIVEIRA (OAB 130693/MG), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 0010225-24.2018.8.26.0269 (processo principal 1000992-54.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 - (quinze) dias, conforme determinação do despacho de folhas 570. Certifico
ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):- VISTA a EXEQUENTE para que manifeste em prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: EVELIN HOLZMANN
DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP)
Processo 0011481-36.2017.8.26.0269 (processo principal 1008231-12.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Educacional Itapetininga Ltda - - Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda - Maria
Clarisse Telles de Oliveira Abe - Aguarde-se a devolução do ofício por 30 dias. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB
89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FRANCINE RUBBO DE
LUCCA (OAB 317843/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 0013677-91.2008.8.26.0269 (269.01.2008.013677) - Mandado de Segurança Cível - Simone Ferreira Soares -
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0015815-94.2009.8.26.0269 (269.01.2009.015815) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - P.H.R.
- - L.R.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CLÉIA MARIA BRISOLA (OAB 69402/SP), CLÉIA MARIA BRISOLA (OAB 69402/SP)
Processo 1000230-28.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Celio Alves da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por CELIO ALVES
DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e o faço para reconhecer como atividade especial os
períodos laborais de 01/10/2007 a 05/12/2007, de 23/02/2009 a 17/04/2009 e de 08/01/2012 a 14/03/2012, determinando-se sua
averbação e conversão pelo multiplicador 1,4 e soma aos demais períodos já reconhecidos administrativamente, autorizando-se
a concessão do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, devendo o salário benefício
ser calculado nos termos da lei, a partir de 12/11/2019 (dia útil imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional
nº 103/2019). As prestações vencidas, que devem observar eventual prescrição quinquenal, serão acrescidas de correção
monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros
de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009),
contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de juros de mora,
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em trinta dias, contados do trânsito em julgado, o INSS deverá implantar o benefício em favor do requerente. Sucumbente em
maior parte, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais das quais não seja isento, bem como ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º