Processo ativo
0003353-54.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003353-54.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003353-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Dimas Antonio da
Silva - Agravado: MUNICIPIO DE RANCHARIA - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não
conheceram. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. COMARCA DE PIRACICABA. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. NÃO-CABIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO TEMA
100, DO C. STF. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. Para eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felippe Antonielle Martins Dantas (OAB: 405872/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Agravado: MUNICIPIO DE RANCHARIA - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não
conheceram. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. COMARCA DE PIRACICABA. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. NÃO-CABIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO TEMA
100, DO C. STF. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. Para eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felippe Antonielle Martins Dantas (OAB: 405872/
SP) - 16º Andar, Sala 1607