Processo ativo

0003356-32.2017.8.26.0026

0003356-32.2017.8.26.0026
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompetente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: JENNIFER GONÇALVES
BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0003356-32.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.P.R. - Posto isso, CONCEDO
ao condenado Wagner de Paula Ribeiro, RG: 36138758, RGC: 71123962, RJI: 170374452-35, Penitenciária II de Serra Azul,
progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se
cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial,
habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal
competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: ANA MARIA DE SOUZA
SOTERO (OAB 440005/SP), GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
Processo 0003368-57.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Leonardo Cesar Marim
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 29 (vinte e nove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ANA PAULA STACONI
(OAB 461546/SP)
Processo 0003396-78.2025.8.26.0496 (processo principal 0000417-17.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - ANDERSON CÉSAR AUGUSTO BURIN - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada,
por seus próprios fundamentos. - ADV: JULIAN PAVAN (OAB 401673/SP)
Processo 0003483-40.2018.8.26.0347 - Execução da Pena - Semi-aberto - Yan Costa Mariano - Posto isso, DETERMINO
que o condenado Yan Costa Mariano, CPF: 431.506.418-10, MTR: 1159126-0, RG: 41882055, RGC: 71.663.691-8, RJI:
192822127-36, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por
equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que,
querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP), IASMIM
AGUIAR RODRIGUES (OAB 433260/SP)
Processo 0003488-66.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alex Ricardo Vieira Dias da Silva
- Requisite-se junto ao Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado Alex
Ricardo Vieira Dias da Silva, CPF: 353.774.128-69, MTR: 542977-4, RG: 45767339, RGC: 61.331.786, RJI: 182470572-15,
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta
carcerária. Oportunamente, com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 3 (três) dias. - ADV: LUIS
HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 0003488-66.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alex Ricardo Vieira Dias da Silva
- Posto isso, DETERMINO que o condenado Alex Ricardo Vieira Dias da Silva, CPF: 353.774.128-69, MTR: 542977-4, RG:
45767339, RGC: 61.331.786, RJI: 182470572-15, Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, seja submetido a exame
criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra.
Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS
(OAB 301332/SP)
Processo 0003494-34.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.C.S.G. - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas
ao sentenciado Jose Carlos Soares Gonçalves, MTR: não consta, RG: 12076774, RGC: 71.102.591, RJI: 234928793-11, CPP
de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB
112084/SP)
Processo 0003494-34.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.C.S.G. - Oficie-se ao Senhor
Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Jose Carlos Soares
Gonçalves, MTR: não consta, RG: 12076774, RGC: 71.102.591, RJI: 234928793-11, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa
pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
Processo 0003509-42.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diego Marcos Martins Cardoso - Tendo em vista
a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 239/243) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 92/93 e 217/218), com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 74 (setenta e quatro) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao sentenciado. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0003537-97.2025.8.26.0496 (processo principal 7001683-82.2012.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal -
Regime Inicial - Fechado - Alessandro Peroto Martins - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios
fundamentos. - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)
Processo 0003540-44.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Gomes de Oliveira -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MATHEUS GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 33042/PR)
Processo 0003568-25.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silvia Aparecida Calvo - Posto isso,
CONCEDO ao condenado Silvia Aparecida Calvo, CPF: 276.466.348-08, MTR: 1286281-9, RG: 30.327.046-9, RGC: 61.297.343,
RJI: 203698265-23, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento
prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-
se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se as partes. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP)
Processo 0003589-93.2025.8.26.0496 (processo principal 0004050-36.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - JOÃO VICTOR DIAS DOS SANTOS - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada,
por seus próprios fundamentos. - ADV: ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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