Processo ativo

0003359-47.2024.8.26.0541

0003359-47.2024.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Municipal de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em relação ao valor incontroverso depositado a fls. 87, de acordo com o formulário apresentado a fls. 107. Após a preclusão
da decisão proferida às fls. 99/100, o que deverá certificar a serventia, autorizo a expedição de mandado de levantamento
eletrônico em relação ao valor depositado a fls. 88, de acordo com o formulário apresentado a fls. 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 08. No mais, intime-se a
parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o pagamento do valor remanescente, conforme
petitório de fls. 103/108. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 0003359-47.2024.8.26.0541 (processo principal 1000596-95.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rosa Jeremias do Prado Rodrigues - Banco Bradesco S/A - - Sabemi Seguradora S/A - Vistos.
Anoto que a parte executada SABEMI SEGURADORA S/A, efetuou o depósito do valor total da condenação (fls. 9/10). Registro
ainda, que executado BANCO BRADESCO S.A., efetuou o depósito de sua cota parte da condenação (fls. 11/16). Intimada,
a parte autora informou que os valores levantados satisfazem a execução (fls. 24/27). Diante da expressa anuência do(a)
requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de
interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, conforme determinado na decisão de fls. 17/18, em conformidade com os formulários apresentados às fls. 25/26.
Autorizo, também, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em relação ao valor excedente depositado a fls. 9/10,
em favor da executada SABEMI SEGURADORA S/A, de acordo com o formulário de fls. 29. Certifique-se a existência de
eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no
prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida
certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. I. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RENATA FILGUEIRAS
FERNANDES (OAB 155148/RJ), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0003564-76.2024.8.26.0541 (processo principal 1005976-94.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Helena Bento dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec)
- Vistos. A parte executada efetuou depósitos referente ao valor do débito às fls. 9/11 e 26/28. Intimada, a parte autora informou
que concorda com oa valores depositados e requereu o arquivamento da execução (fls. 32/34). Diante da expressa anuência
do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de
interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
requerente da quantia remanescente depositada nos autos pelo requerido, de acordo com o formulário de fls. 33. Certifique-
se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário,
para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das
custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. I. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB
355873/SP)
Processo 0003792-51.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - LUIZ ANTONIO QUEIROZ
MONTEIRO - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público, homologo o cálculo de fls. 253. No mais, cumpra-se
integralmente a Decisão de fls. 250. Intime-se. - ADV: REGINA ROSSIGALLI MOTTA (OAB 363062/SP)
Processo 0003797-69.2007.8.26.0541 (541.01.2007.003797) - Execução Fiscal - Fundação Municipal de Educação e Cultura
de Santa Fé do Sul Funec - Patrícia Aparecida Honorato - intimo a exequente para se manifestar quanto à certidão de decurso
de prazo retro. - ADV: BRUNA MARTINS PERES (OAB 20226/MS), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), MATHEUS
RAMOS MOURA (OAB 15761/MS)
Processo 0003797-69.2007.8.26.0541 (541.01.2007.003797) - Execução Fiscal - Fundação Municipal de Educação e Cultura
de Santa Fé do Sul Funec - Patrícia Aparecida Honorato - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MATHEUS RAMOS MOURA (OAB
15761/MS), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), BRUNA MARTINS PERES (OAB 20226/MS)
Processo 0003911-76.2005.8.26.0541 (541.01.2005.003911) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundacao Municipal de
Educacao e Cultura de Stafe do Sul Funec - certidão retro: manifeste-se a exequente. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB
106475/SP)
Processo 0003911-76.2005.8.26.0541 (541.01.2005.003911) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundacao Municipal de
Educacao e Cultura de Stafe do Sul Funec - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/
SP)
Processo 0004090-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1000888-41.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecida José Teixeira - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos. A parte executada efetuou depósito do débito (fls. 23/25). Intimada, a parte autora informou que concorda com o valor
depositado e requereu a extinção da execução (fls. 29/30). Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a
presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de
imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente da quantia depositada nos
autos pelo requerido, de acordo com o formulário de fls. 30. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-
se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de
certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado
em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP)
Processo 0004106-94.2024.8.26.0541 (processo principal 1000311-63.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Natal Biribi - Banco Bradesco S/A - Vistos. A parte executada efetuou depósitos do valor principal (fls. 9/11)
e do saldo remanescente (fls. 26/28). Intimada, a parte autora informou que concorda com os valores depositados e requereu o
arquivamento da execução (fls. 32/34). Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução,
na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito
em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente da quantia remanescente depositada nos
autos pelo requerido, em conformidade com o formulário de fls. 33. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:38
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