Processo ativo
0003362-76.2014.8.26.0080
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003362-76.2014.8.26.0080
Vara: Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CABREÚVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS
ROBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 24141613, CPF 143.151.528-03, mãe Maria Aparecida
Martins de Ol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iveira, Nascido/Nascida 14/10/1970, de cor Branco, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Jacinto Zequim, 199,
Jardim Alice, CEP 13212-311, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003362-76.2014.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos autos do inquérito policial, que no dia 8 de agosto de 2014, às 17:00 mim na rodovia SP 300,KM
83, Bairro Pinhal, Nesta cidade e Comarca, Carlos Roberto Martins de Oliveira, qualificado a fls. 30, conduziu veículo automotor,
naquela via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 18 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RENATO MARQUES DA SILVA, RG 485847644, CPF 408.843.108-17, com endereço à Estrada dos Romeiros, S/N, Fazenda
Santo Antonio, Bananal, CEP 13316-808, Cabreuva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500456-58.2022.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de fevereiro de 2022, por volta das
17 horas, na Fazenda Santo Antônio, localizada na Estrada dos Romeiros, nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, RENATO
MARQUES DA SILVA, qualificado à fl. 1, ameaçou Maria Lúcia Alves da Silva Conceição, por palavra, de causar-lhe mal injusto
e grave . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 17 de julho de 2025.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Indiciado: JEFERSON BENEDITO MARTINS, Solteiro, AJUDANTE,
RG 41366108, pai SIZENANDO ICARO MARTINS, mãe MARIA INES BENEDITO,
Nascido/Nascida em 22/03/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Conego Motta, 111, Centro,
CEP 13315-017, Cabreuva - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação:
0363/2025
Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o réu
JEFFERSON BENEDITO MARTINS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e
pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, sob o regime inicial aberto, substituindo-se
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à
comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução.O réu poderá recorrer em liberdade.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, clausulado.
Advogados(s): Elisabete de Cassia Nogueira Melo (OAB 301075/SP), Fabiano de Oliveira Rocha
(OAB 306462/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 26 de junho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OZEAS
LIMA FERREIRA, União Estável, RG 39331539, pai ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO FERREIRA, mãe IRACI LIMA
FERREIRA, Nascido/Nascida 09/02/1985, com endereço à Avenida Cabreúva, 621, Jacaré, CEP 13315-000, Cabreuva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500107-55.2022.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de março de 2022, por volta das 18h, na Avenida Espanha, 454, Zona Rural,
nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, o acusado, qualificado a fls. 11, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares,
na forma da Lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua companheira E.M.S. de causar-lhes mal injusto e grave.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CABREÚVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS
ROBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 24141613, CPF 143.151.528-03, mãe Maria Aparecida
Martins de Ol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iveira, Nascido/Nascida 14/10/1970, de cor Branco, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Jacinto Zequim, 199,
Jardim Alice, CEP 13212-311, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003362-76.2014.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos autos do inquérito policial, que no dia 8 de agosto de 2014, às 17:00 mim na rodovia SP 300,KM
83, Bairro Pinhal, Nesta cidade e Comarca, Carlos Roberto Martins de Oliveira, qualificado a fls. 30, conduziu veículo automotor,
naquela via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 18 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RENATO MARQUES DA SILVA, RG 485847644, CPF 408.843.108-17, com endereço à Estrada dos Romeiros, S/N, Fazenda
Santo Antonio, Bananal, CEP 13316-808, Cabreuva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500456-58.2022.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de fevereiro de 2022, por volta das
17 horas, na Fazenda Santo Antônio, localizada na Estrada dos Romeiros, nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, RENATO
MARQUES DA SILVA, qualificado à fl. 1, ameaçou Maria Lúcia Alves da Silva Conceição, por palavra, de causar-lhe mal injusto
e grave . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 17 de julho de 2025.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Indiciado: JEFERSON BENEDITO MARTINS, Solteiro, AJUDANTE,
RG 41366108, pai SIZENANDO ICARO MARTINS, mãe MARIA INES BENEDITO,
Nascido/Nascida em 22/03/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Conego Motta, 111, Centro,
CEP 13315-017, Cabreuva - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação:
0363/2025
Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o réu
JEFFERSON BENEDITO MARTINS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e
pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, sob o regime inicial aberto, substituindo-se
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à
comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução.O réu poderá recorrer em liberdade.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, clausulado.
Advogados(s): Elisabete de Cassia Nogueira Melo (OAB 301075/SP), Fabiano de Oliveira Rocha
(OAB 306462/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 26 de junho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OZEAS
LIMA FERREIRA, União Estável, RG 39331539, pai ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO FERREIRA, mãe IRACI LIMA
FERREIRA, Nascido/Nascida 09/02/1985, com endereço à Avenida Cabreúva, 621, Jacaré, CEP 13315-000, Cabreuva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500107-55.2022.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de março de 2022, por volta das 18h, na Avenida Espanha, 454, Zona Rural,
nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, o acusado, qualificado a fls. 11, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares,
na forma da Lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua companheira E.M.S. de causar-lhes mal injusto e grave.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º