Processo ativo

0003405-12.2024.8.26.0161

0003405-12.2024.8.26.0161
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0003405-12.2024.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de
São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDUARDO MATIAS DO NASCIMENTO,
RG 36499564, CPF 360.103.078-05, com endereço à Alameda Dom Pedro de Alcantara, 300, Nova Petropolis, CEP 09771-280,
São Bernardo do Campo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos, movida por M. E. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A. do N. mrpm T. V. A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que comprove o pagamento do débito (R$ 1.711,34),
acrescido das pensões que vencerem no curso do processo, ou justifique, idoneamente, a impossibilidade de efetuá-lo, dentro
de 3 (três) dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil pelo prazo de um a três meses. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS - ADV: FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB 372623/SP)
Processo 0004243-96.2017.8.26.0161 (processo principal 0020830-82.2006.8.26.0161) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - I.F.S. - Francinildo Felix da Silva - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004243-
96.2017.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo,
Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FRANCINILDO FELIX DA SILVA, CPF 994.091.274-
91, RG nº 30.131.822-0, filho de Francisca Sonobre da Silva, nascido em 25/05/1975, que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por Isabela Félix da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 4.640,89 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais e
oitenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios
de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: RENATA RIBEIRO NEPOMUCENO (OAB
294938/SP)
Processo 0006226-86.2024.8.26.0161 (processo principal 1005676-16.2020.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.S. - F.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:52
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