Processo ativo
0003405-50.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003405-50.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003405-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscila Helena
Xavier Defende - Agravado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal
- Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO PERANTE JUÍZO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE. DEVER DE DILIGÊNCIA PROFISSIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Irene Alves
Tiraboschi (OAB: 326224/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Xavier Defende - Agravado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal
- Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO PERANTE JUÍZO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE. DEVER DE DILIGÊNCIA PROFISSIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Irene Alves
Tiraboschi (OAB: 326224/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) - 16º Andar, Sala 1607