Processo ativo

0003447-02.2025.8.26.9061

0003447-02.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0003447-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Exlog Transportes
Urgentes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Afasto o pedido de tutela recursal, para suspensão dos efeitos de
auto de infração de débitos de ICMS, a despeito do valor da multa, uma vez que, conforme se verifica dos autos de origem, a
penalidade foi fixada em 30% do valor do débito (fls. 11) e não se vislumbra o alegado perigo de dano, fundado exclusivamente
em questõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s patrimoniais futuras. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que
responda em 15 (quinze) dias. 3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. -
Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:42
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